Os métodos adequados de solução de conflitos, tais como a Negociação, Mediação, Conciliação e a Arbitragem, se constituem em alternativas amigáveis e pacíficas para solução de conflitos que tenham por objetivo direitos patrimoniais e disponíveis e, sobre os quais tem-se cada vez mais dado ênfase para utilização pela sociedade.
 
 Formas de Solução de Conflitos
Adversariais                                                                                                                           Não Adversariais
- Arbitragem - Negociação
- Julgamento - Mediação
                                                                                                                                                  -Conciliação
Direitos patrimoniais e disponíveis são aqueles que podem ser expressos em dinheiro e que podem, ao mesmo tempo, ser negociados por seus donos. Por isso são denominados disponíveis. Como exemplo, podemos citar a venda de um automóvel, a locação de um imóvel, a contratação de uma construtora, entre outros.
Cada método tem características próprias. 
Negociação é o processo dinâmico por meio do qual duas partes, sem a intervenção de um terceiro, buscam um acordo mutuamente satisfatório. As negociações são baseadas em relações assertivas, onde as pessoas se encontram e falam, francamente, sobre seus interesses, expectativas, benefícios, criando eventuais e possíveis soluções para o caso em discussão. 
Mediação é um método de condução de conflitos, voluntário, confidencial, com a presença de um terceiro neutro e especialmente treinado, cujo objetivo é restabelecer a comunicação produtiva e colaborativa entre as pessoas que se encontram em um impasse, ajudando-as a chegar a um acordo. 
Na Conciliação as partes resolvem o conflito, com a participação de um terceiro, o conciliador, que, além de aproximar as partes, aconselha e contribui com sugestões para um acordo.  Este é uma pessoa neutra que, após treinamento específico, age como facilitador do acordo entre os envolvidos, criando um contexto propício ao entendimento mútuo, propiciando a aproximação de interesses e a harmonização das relações.
E por fim a arbitragem surge no momento em que as partes não resolveram de modo amigável a questão. As partes permitem que um terceiro, o árbitro, especialista na matéria discutida, decida a controvérsia. Sua decisão tem força de uma sentença judicial e não admite recurso, e conforme a Lei devendo ser encerrado em seis meses.
 
Podem recorrer aos métodos adequados de solução de conflitos qualquer pessoa física em pleno gozo da capacidade civil e pessoa jurídica de direito privado.
Segundo números do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), beiramos impressionantes 117 milhões de ações judiciais na Justiça Estadual, ou seja, o equivalente a, aproximadamente, mais da metade da população brasileira e desse montante, pelo menos 40% deveriam ser resolvidos com a utilização dos métodos adequados de solução de conflitos.
Nossa cultura precisa mudar! É preciso divulgar e incentivar o uso dos referidos métodos, por ser o melhor caminho para preservar as relações pessoais, empresariais, consumeristas, fomentar a economia e pacificar a sociedade. 
Nos métodos adequados de solução de conflitos, as partes estabelecem o prazo em que o conflito será resolvido, escolhem o profissional que atuará como negociador, mediador, conciliador ou árbitro, o qual será uma pessoa com conhecimento ou especialista no assunto debatido, o procedimento será sigiloso. Esses são alguns dos benefícios que as partes terão ao utilizar tais métodos ou meios alternativos para solução de conflitos.
 
Mirella Alves de Souza
Câmara Justiça Mais Simples