A Ação Civil Pública, proposta pelo Município de Imperatriz visando a liberação do Fundo de Garantia de todos os servidores efetivos alcançados com a mudança de regime, foi recepcionada pela 1ª Vara da Subseção Judiciária da Justiça Federal, que, em 90 dias, através da Central de Conciliação (CECON), vai tentar uma solução conciliatória com a Caixa Econômica Federal.
O fato foi dado conhecimento à população por meio da decisão do juiz federal Jorge Alberto, publicada na tarde dessa quinta-feira, 10 de dezembro de 2015, nos autos do processo 0007654-3.2015.4.01.3701.
A tese jurídica sustentada pela Procuradoria Geral do Município se firma no entendimento majoritário dos Tribunais Superiores segundo o qual a liberação do FGTS é legalmente devida, quando, por força de Lei, acontece a mudança do regime de emprego, a exemplo do que aconteceu com os mais de 7.000 funcionários efetivos da prefeitura.
Pela decisão, a Justiça Federal busca entendimento com a Caixa Econômica Federal, na medida em que reconhece a relevância da matéria e sabe, obviamente, que uma solução mediada, sem conflito, traz benefícios não apenas aos servidores municipais, mas ao processo e à própria demandada, a Caixa Econômica, que se livraria de uma eventual condenação.
Para os secretários municipais Daniel Souza e Zesiel Ribeiro, que trabalharam junto à Procuradoria Municipal defendendo a propositura da Ação Civil Pública, a solução para o saque do Fundo de Garantia para todos os servidores começa a ser desenhada e, segundo eles, será concretizada no prazo estipulado pela Justiça Federal.
Outra vantagem importante, que beneficiará diretamente todos os servidores efetivos, será o saque do FGTS livre de pagamento de honorários, além de resolver de uma só vez todas as pendências do Fundo de Garantia numa única ação.
Deste modo, o recomendável é que os servidores aguardem a finalização do processo promovido pela Prefeitura junto à Justiça Federal, que já está realizando todos os procedimentos para garantir o sucesso da pretendida conciliação.
Competência - A Procuradoria Geral do Município informa, ainda, que a competência para apreciar e julgar as ações que têm como objetivo levantar o FGTS é, exclusivamente, da Justiça Federal e não da Justiça do Trabalho que, como se sabe, só pode atuar no feito quando a reclamação trabalhista tratar, além do Fundo de Garantia, de outros direitos vinculados à relação de emprego. (Controladoria/Ascom)
Comentários