Prazo para demolição das barracas nas margens da BR-010, no povoado Bananal, encerra hoje

Gil Carvalho

Governador Edison Lobão – O prazo para retirada dos barraqueiros e vendedores de alimentos das margens da BR-010, no perímetro urbano do povoado Bananal, município de Governador Edison Lobão, encerra neste domingo, dia 30. A decisão é do juiz federal substituto Walisson Gonçalves Cunha.
O magistrado justifica que “a aglomeração desordenada de vendedores de alimentos nas margens da rodovia coloca evidentemente em risco os motoristas e pedestres, na medida em que muitos motoristas se agrupam dos dois lados dos acostamentos para comprar mantimentos, bem como pedestres e motoristas cruzam a pista com essa finalidade”.
“Quanto ao requisito de inexistência de dano irreversível, não obstante a demolição ter caráter de irreversibilidade, o fato é que a ocupação desta área é destituída, no meu entender, de qualquer respaldo jurídico, a tonar o direito incontroverso e, consequentemente, justificar a antecipação dos efeitos da tutela (CPC 6º do artigo 273)”, ressalta.
O juiz federal Walisson Cunha determina a reintegração e manutenção de posse anotando-se o prazo de sessenta dias para que os requeridos (barraqueiros) desocupem e removam as edificações localizadas na faixa de domínio da rodovia federal compreendendo área de 40 metros de cada lado da rodovia, devendo-se observar, ainda, a área não edificante, correspondente a 15 metros, de cada lado, a partir da faixa de domínio, o que totalizam 55 metros.
“Não sendo desocupada a área no prazo fixado, autorizo o auxílio das polícias Federal, Rodoviária Federal e Militar para a retirada dos requeridos, bem como das construções ali erguidas indevidamente”, determina o magistrado que oficializou a decisão ao município de Governador Edison Lobão.
Apelo – Em abaixo-assinado entregue ao prefeito Evando Viana (PRB), os barraqueiros disseram à reportagem que tentaram por diversas vezes audiência com o gestor municipal no sentido de viabilizar uma nova área para que possam trabalhar com dignidade no povoado Bananal.
“Nós trabalhadores ganhamos o pão de cada dia ali nas margens da rodovia BR-010, na altura do KM 236, vendendo comida caseira, onde fomos surpreendidos com a ordem de despejo movido pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) – processo 10455.67.2014.4.01.3701”,  relata a vendedora Maria de Sousa.
Ela diz que protocolaram ofício solicitando uma audiência com o prefeito Evando Viana, mas que nunca foram atendidos, sendo retirados das margens da BR-010 sem que o município viabilizasse um outro local para que pudessem trabalhar legalmente.
Por outro lado, a Prefeitura de Governador Edison Lobão iniciou a construção da urbanização da Avenida do Bananal, obra que fica a menos de cinco metros das margens da BR-010.