A pedido do Ministério Público do Maranhão, o juiz Adolfo Pires da Fonseca Neto, da 2ª Vara da Família da comarca de Imperatriz, julgou procedente, em 14 de junho, Ação Civil Pública impetrada pelo promotor de Justiça, Sandro Bíscaro, contra o Estado do Maranhão. Na Ação, o promotor requer o aumento efetivo de policiais (militares e civis), delegados e escrivães agentes no município.
Ação Civil Pública foi ajuizada em 2005. Na época, não houve apreciação da liminar, o Estado foi citado e apresentou defesa alegando que o pedido do Ministério Público levava o Judiciário a interferir sobre o Executivo, ferindo o princípio da independência entre os poderes, e, por isso, solicitou pela improcedência do pedido.
Na recente decisão, o juiz disse que a Constituição de 1988 não exclui da apreciação do poder Judiciário ação ou omissão de outros poderes do Estado. Segundo ele, a decisão busca afastar a omissão do poder público na conservação da segurança pública, que nos últimos sete anos, em Imperatriz, só piorou. Consta apurado no inquérito civil que, em 1998, a cidade chegou a ter 40 delegados de polícia, mas quase todos partiram para outras regiões.
O juiz também fundamentou sua decisão com base no relatório do representante do poder Executivo na região, o qual mostra que no ano de 2007, existiam em Imperatriz 15 delegados, 8 escrivães e 32 agentes, para 2.350 procedimentos policiais em trâmite. O relatório conclui mostrando a necessidade de pelo menos 28 delegados de polícia, 120 agentes e 24 escrivães.
A decisão também foi baseada em dados do Ministério Público apresentados, em audiência pública, pelo promotor de Justiça Joaquim Ribeiro Júnior, revelando que em São Luís, cidade com um milhão de habitantes, trabalham 150 delegados. Em Imperatriz, com 250.000 habitantes, trabalham 11 delegados. Logo, por uma questão de lógica e complexidade na região, deveria se ter ¼ do número de delegados da capital, em razão da proporcionalidade da população, ou seja: 35 delegados.
Assim sendo, o juiz determinou procedente o pedido, compelindo o Estado do Maranhão, na pessoa do secretário de Segurança Pública, para que no prazo de 30 dias promova, via portaria, a lotação/transferência para a cidade de Imperatriz de delegados de Polícia Civil de carreira, até que se complete o quadro mínimo de 28 delegados, acrescido de 120 agentes de polícia e 24 escrivães. E, em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 2.000,00. (Silvio Martins / CCOM-MPMA)