O juiz Adolfo Pires da Fonseca Neto, respondendo pela Vara da Fazenda Pública, negou o pedido de liminar formulado em uma ação popular ajuizada por Luzenilde da Costa Batista contra a decisão do Governo do Estado do Maranhão de transferir o Viva Cidadão da rua Godofredo Viana para o Imperial Shopping. Na petição, o advogado de Luzenilde sustentou que a mudança de endereço proposta importa em grande prejuízo ao usuário dos serviços prestados pelo Viva Cidadão, como causa abalo ao comércio popular da região central, com iminente fechamento de lojas e postos de trabalho. Também argumentou que o Imperial Shopping fica bem distante do terminal de integração de transporte coletivo, de agências bancárias, da agência dos Correios e de repartições públicas.
Na sua decisão, o juiz observou que, conforme o diretor do PROCON, haverá uma redução de custo ao erário de R$ 76.000,00 para R$ 20.00,00 e que o novo horário sera das 10:00 às 22:00 horas e o aumento de 30 para 60 guichês de atendimento, com conforto e segurança. O estacionamento será de R$ 1,50 para motocicletas e R$,250 para carros.
“Com efeito, sob qualquer perspectiva que se analise a mudança de endereço do VIVA CIDADÃO, não se percebe infringência ou ato lesivo ao patrimônio público, pelo contrário, quando revela-se uma economia aos cofres públicos em R$ 56.000,00”, relatou dr. Adolfo Pires da Fonseca.
Ele destacou que que será o dobro de guichês, “o que, sem nenhum questionamento, agilizará o atendimento, sendo falsa a alegação de que o valor cobrado pelo estacionamento seria de R$ 5,00, quando a prova colacionada pela autora diz o contrário, não se olvidando de que há possibilidade de estacionamento de carro/motocicleta em área externa, sem custo”.
Observa, também, que “quanto ao horário, inclusive comentado em reportagem pelo Sr. Adriano Almeida, a extensão até 22:00 horas facilita a vida de quem trabalha, cujo horário padrão estende-se até as 18:00 horas, pois ao que parece no atual sistema, funciona até 18:00 horas, prejudicando sensivelmente os trabalhadores”.
Finalizando, o juiz afirma: “Por derradeiro, a tese de que a mudança causará transtorno e prejuízos aos usuários e pequenos comerciantes revela-se frágil, mormente sem um estudo concreto, não cabível em ações deste naipe. Enfim, o ato administrativo não se revela imoral e nem abusivo, ao ponto de ser tolhido liminarmente, razão pela qual fica indeferido”.
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