Ao contrário do que foi colocado por Jonatas Galvão, presidente da Comissão Estadual de Prevenção à Violência no Campo e na Cidade (COECV), de que o procedimento adotado por ele teria inviabilizado qualquer avanço nas mediações conduzidas pela Comissão, o juiz José Ribamar Serra, titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, munido de documentos, todos dentro do processo, expôs a real situação.
Ouvido por O PROGRESSO, o magistrado foi claro em afirmar que “não é verdade que o juiz José Ribamar Serra tenha inviabilizado um acordo, como afirmou o dirigente do COECV. Ao contrário, desde 2015 este magistrado tenta reintegrar os proprietários das áreas e não conseguiu pela falta de apoio do Estado do Maranhão e que só foi conseguir em 4 de agosto, por meio do ofício 809/017-P/1-14º BPM, assinado pelo Major Jonilson Diniz Duarte, comandante do 14º Batalhão da Polícia Militar e ainda pelo ofício 790/2017-P1-14º BPM, de 2 de agosto, onde o oficial comunica que irá executar a Operação de Reintegração de Posse da área do bairro Bom Jesus, localizado na avenida Bayma Junior, processos nº 5477-062015.8.10.0040 e 7863-09.2015-88.10.0040, no dia 22 de agosto, às 7h”, afirmou.
O juiz, que analisa ainda outros quatros processos de reintegração de posse, acrescentou que no dia 13 de julho de 2017, por meio do ofício de nº 242/2017 SEDIHPOP/SADH, o secretário-adjunto de Direitos Humanos, Jonata Carvalho Galvão, “entendeu que as ações de mediação e prevenção desse conflito adotadas até o momento restaram exauridas”, e no mesmo documento informa que por este motivo diligenciou junto à Secretaria de Segurança Pública para seguir os procedimentos estabelecidos no decreto estadual nº 31.048/2015 no sentido de dar efetividade à decisão judicial expedida pelo magistrado. O documento encontra-se no processo 786309/2015.
Por fim, continua, “no dia 21 de agosto foi feita audiência de mediação e conciliação com os invasores e as instituições envolvidas no conflito, incluindo a Secretaria dos Direitos Humanos, na pessoa de sua representante legal, Amanda Cristina Aquino Costa, conforme consta em ata anexada ao processo e que diz: Aberta a audiência, o juiz concitou a nobre representante dos Direitos Humanos, a sra. Amanda Cristina de Aquino Costa, onde esta declarou que esgotou toda a tratativa de mediação com os invasores. Declarou ainda que estudo socioeconômico comprovou a existência de 177 famílias ali residindo e precisando efetivamente de moradias, bem como estão realizando as articulações devidas para o encaminhamento e cadastramento das famílias nas políticas sociais devidas, sem prazo para concluir este trabalho. Declarou também que a Secretaria dos Direitos Humanos nem o Governo do Estado disponibilizaram auxílio a essas famílias, quer por meio do aluguel social ou distribuição de casas do projeto Minha Casa, Minha Vida, políticas que fogem de competência do governo do Estado e registra que no âmbito da Comissão Estadual de Prevenção à Violência, foram empreendidas as ações necessárias para salvaguardar os direitos humanos das pessoas envolvidas, nos termos do disposto na lei estadual 10246 de 2015”.
Segundo o juiz José Ribamar Serra, este não inviabilizou qualquer avanço nas mediações considerados pelo COECV, mas apenas determinou o cumprimento da sua liminar confirmada pelo Tribunal no ano de 2015.
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