Registrando mais de 36,5 mil visitantes e 1.205 participantes, foi aberto na manhã dessa quarta-feira (12) o 1º Megaleilão Estadual de Veículos Automotores do Poder Judiciário maranhense, que disponibilizou 562 veículos para alienação, entre caminhões, caminhonetes, motos e reboques, vinculados a processos judiciais cíveis e criminais, e aqueles depositados nos pátios dos fóruns, sob custódia do Judiciário. O primeiro bem arrematado, às 9h, foi um veículo Toyota Hilux SRV, ano/modelo 2015/2015, que foi alienado pelo valor de R$ 106.100,00 (cento e seis mil e cem reais).
A abertura do leilão foi feita pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Joaquim Figueiredo, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, por meio de videoconferência a partir da Sessão Plenária do TJMA. No local do leilão presencial, participaram os juízes auxiliares da CGJ-MA Raimundo Bogéa, Kariny Reis, Francisca Galiza e Marcelo Moreira (diretor).
O leilão prossegue até o esgotamento dos lotes disponíveis, e acontece de forma presencial – no Auditório da “Vip Leilões” (BR-135, km 07, nº 05. Distrito Industrial, bairro Maracanã, em São Luís) –, e simultaneamente pela internet – por meio de login e senha obtidos no site: www.vipleiloes.com.br, sob o comando do leiloeiro público oficial Vicente de Paulo Filho, credenciado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
O leiloeiro oficial Vicente de Paulo Filho iniciou o pregão registrando que esse é o maior leilão de veículos realizado no Estado, e destacando a inovação que iniciativa do Poder Judiciário representa. “Hoje os números ultrapassaram todos os leilões que realizamos na história, com 562 lotes de veículos”, observou.
O juiz auxiliar da Corregedoria Raimundo Bogéa, responsável pelo projeto, destacou o empenho da equipe da Vip Leilões, servidores e magistrados para a realização do leilão, iniciado após visitas feitas pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, a vários fóruns do interior, onde constatou a existência de veículos expostos a deterioração e servindo como vetores de doenças. Ele explicou ainda que o leilão também traz vantagens às partes ou pessoas que possam eventualmente reivindicar os bens, uma vez que os valores arrecadados são depositados em conta judicial e sob juros da caderneta de poupança acrescidos da taxa referencial (TR). “Os valores arrecadados com os veículos vendidos como sucata serão revertidos só tesouro estadual, o que vai trazer benefícios para toda a sociedade”, disse.
O corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, deslocou-se até o pátio da Vip Leilões para presenciar as primeiras alienações de veículos e participar de um ato de arrematação. “O Megaleilão de veículos será um projeto permanente do Poder Judiciário, buscando dar uma destinação adequada e evitar a deterioração dos veículos apreendidos”, informou.
Regras - O edital do 1º Megaleilão de Veículos foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 21 de novembro, nos endereços eletrônicos - www.vipleiloes.com.br -, e nos fóruns aos quais os veículos estavam vinculados. O prazo de impugnação ao edital foi encerrado no dia 5 de dezembro.
Os veículos ficaram disponíveis para vistoria pelos interessados nos endereços da VIP Leilões em São Luís, Imperatriz e Presidente Dutra e no Fórum de Balsas, nos endereços indicados no Anexo do Edital.
Os bens são arrematados pelo valor do maior lance ofertado, desde que não seja inferior ao valor da avaliação do edital. A avaliação mínima oficial serve de base para os lances iniciais.
Valor - O arrematante pagará 100% do preço vencedor ofertado, mais o percentual de 5% sobre o valor final do bem arrematado a título de comissão do leiloeiro, e, ainda, os valores de custas de documentação reembolsos e taxas listados no anexo I do edital. O pagamento pelo arrematante é feito integralmente à vista, no prazo de 24h. Os arrematantes terão o prazo de até 10 dias, contados da data de arrematação, para retirada dos lotes dos locais em que se encontrarem.
Os veículos terão seus débitos de IPVA, multas, taxas e licenciamento existentes até a data do leilão, quitados pelo valor do preço obtido em pregão, ficando o leiloeiro oficial autorizado a descontar e efetuar a quitação dos débitos existentes para o respectivo desconto na prestação de contas. No entanto, os arrematantes são responsáveis pela regularização física dos veículos e sua apresentação dos para inspeção veicular obrigatória (vistoria) junto ao DETRAN-MA, necessária à transferência dos veículos.
De acordo com o Edital, o Poder Judiciário ou o Leiloeiro Oficial não têm responsabilidade ou ônus quanto a consertos, reparos, reposições de peças, remarcação de chassi e/ou motor, ajuste ou adaptação exigida pelo órgão de trânsito para realização da vistoria obrigatória e necessária à transferência para o nome do arrematante. (Asscom- CGJ)
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