Vereadores poderão trocar de partido aproveitando a "janela partidária", prevista para março, para concorrer nas eleições de 2020 sem correr o risco de perder seus mandatos. É que segundo o entendimento de especialistas em legislação eleitoral, a "janela partidária", aberta em 2015, vale apenas para políticos com cargos eletivos proporcionais que estão em último ano de mandato, ou seja, no ano da eleição, e neste caso, municipal.
A nova regra foi instituída pela Emenda Constitucional 91, de 2016, e autoriza a troca de partido em um período determinado sem que os detentores de mandato sofram punições. Na Câmara, alguns vereadores  já anunciaram que vão mudar de legenda.
A legislação que criou a brecha na regra da fidelidade partidária diz que só há "justa causa" para troca de partido "ao término do mandato vigente". Este será o primeiro ano de eleições municipais  em que vai vigorar a chamada "janela partidária", período de 30 dias em que vereadores são livres para trocar de legenda sem o risco de punição. Vai do dia 2 de março até 2 de abril.
A desfiliação a um partido deve ser feita durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação, que é de seis meses antes da eleição (em 2 de abril).
O deputado Esperidião Amin (PP-SC) esclareceu que a janela aprovada prevê que o deputado ou vereador cumpra a maior parte do mandato no partido que o elegeu. "Cumpridos 3 anos e 3 meses de fidelidade, pode mudar de partido. Isso que foi aprovado de vereadores ocorre em 2020", disse.

Coligações

Pela regra que acaba com as coligações partidárias em eleições proporcionais, a ser aplicada a partir das eleições municipais de 2020, os partidos não poderão mais se coligar na disputa das vagas para deputados (federais, estaduais e distritais) e vereadores. 
A intenção é acabar com o chamado "efeito Tiririca", pelo qual a votação expressiva de um candidato ajudar a eleger outros do grupo de partidos que se uniram. Na prática, parlamentares de legendas diferentes, com votação reduzida, acaba eleito devido ao desempenho do chamado "puxador de votos". O deputado federal Tiririca (PR-SP), reeleito em 2014 com mais de 1 milhão de votos, "puxou" mais cinco candidatos para a Câmara.

Domicílio

A janela permite a mudança de partido ou filiação a uma legenda, no entanto, ela não alterou a norma que determina que cada pretendente a disputar uma eleição tenha no mínimo um ano de residência no município onde pretenda disputar o mandato. Assim sendo, para quem não transferiu seu domicílio eleitoral  previsto na lei até o dia 2, já estará fora do pleito e será impugnado caso insista em pedir o registro de candidatura.