Promotor Joaquim Junior anunciou no domingo que providências seriam tomadas

Hemerson Pinto

O fato repercute desde o último domingo, depois que a gaúcha Isabela Cardoso, de 24 anos, postou na rede social Facebook um depoimento onde agradecia por ter voltado à terra natal depois de passar mais de um ano em Imperatriz, desprezando homens e mulheres imperatrizenses e chamando o estado do Maranhão de pobre e sem cultura.
“Finalmente em casa, depois de 1 ano e 7 meses na Suzano de Imperatriz, eu e meu esposo retornamos a nossa cidade. Estado pobre, kkkkkkkkkk. A cultura maranhense é horrível. O carnaval é um lixo. Tal de bumba meu boi, tambor de crioula. A maioria das Mulheres são piriguetes e os Homens malandros. Mais da metade das pessoas são semi-analfabetas”, diz a postagem da jovem no dia 01 de março de 2015.
Os promotores de justiça Joaquim Ribeiro Junior, Alessandro Brandão e Ossian Bezerra, da Comarca de Imperatriz, instauraram na segunda-feira, 2, Procedimento de Investigação Criminal para apurar as circunstâncias em que ocorreram as afirmações proferidas pela gaúcha contra o Estado do Maranhão, os maranhenses e sua cultura.
Ainda no domingo, a assessoria da empresa Suzano Papel e Celulose informou que desconhece a jovem e que o caso foi encaminhado ao seu setor de Recursos Humanos. A empresa pediu desculpas pelo ocorrido e destacou que se trata de opinião particular.
Em nota aos veículos de comunicação da cidade, a empresa Suzana afirmou: “Prezados, em relação a post publicado em rede social no último domingo (01), no qual uma suposta ex-funcionária da Suzano Papel e Celulose fez comentários desrespeitosos à cultura maranhense e à cidade de Imperatriz (MA), a Suzano esclarece que tal pessoa nunca fez parte do quadro de colaboradores da empresa, mas que, independentemente disso, a empresa repudia tal comportamento.
A Suzano ainda afirma que está plenamente satisfeita em estar presente no Maranhão e só tem a agradecer ao povo maranhense pela forma como foi acolhida.
A empresa se coloca à disposição para colaborar com quaisquer investigações que se façam necessárias e reforça que os usuários de mídias sociais são pessoalmente e integralmente responsáveis pelo conteúdo de seus posts”.
Crime - De acordo com os representantes do MPMA, o art. 20 da Lei 7.716/89, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, estabelece como crime “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, religião ou procedência nacional”. Os promotores destacam, ainda, que se qualquer dos crimes previstos é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza, os condenados estão sujeitos à pena de reclusão de dois a cinco anos e ao pagamento de multa.
O MPMA também solicitou à Justiça a notificação do responsável pelo setor de Recursos Humanos da empresa Suzano em Imperatriz para prestar esclarecimentos.