Burocracia do Estado deixou UTIs paradas em Imperatriz

Lídio Almeida

Os Conselhos Municipais de Saúde (CMS) são órgãos permanentes e deliberativos com representantes do Governo, dos prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários. Eles atuam na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.
Esta é a parte teórica da questão. Na prática, o município de Imperatriz recebe diariamente uma crescente demanda da região tocantina. A população flutuante atinge cerca de 20 mil pessoas diariamente, número que cresce progressivamente. Paralelamente, o setor médico se situa como um dos mais requisitados e a atuação do Conselho se torna muito importante neste momento.
Dessa maneira, o município de Imperatriz, através do Conselho, vem lutando, por um longo período, pelo aumento do número de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) adulto e infantil para atender à cidade e região.
São pacientes vindos de vários municípios do sul do Maranhão, norte do Tocantins e sudeste do Pará. Os hospitais atendem centenas de doentes todos os dias, tanto adultos quanto crianças, mesmo o Hospital Municipal de Imperatriz (HMI), antigo Socorrão, sendo hoje uma referência em tratamento de média e alta complexidade.
Atualmente, Imperatriz atende mais de 1,3 milhão de habitantes do Sul do Maranhão. A Portaria nº 1.360, de 2 de julho de 2012, emitida pelo Ministério da Saúde, alocou um recurso da ordem de R$ 2.757.427,00 para a implantação de 20 leitos equipados e em plena condição de funcionamento. Falta apenas a autorização estadual para entrarem em funcionamento.
O Conselho Municipal de Saúde, na defesa dos interesses e necessidades da população de Imperatriz, que mais precisa e usa seus serviços, exercendo o controle social ao lutar para garantir, na prática, o direito constitucional à saúde com qualidade e o respeito à dignidade humana.
O CMS solicitou a intervenção do Ministério Público do Maranhão (MPMA) e a Justiça proferiu decisão, em 24 de setembro, obrigando o Estado a efetivar o funcionamento de 20 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sendo cinco pediátricos e quinze adultos, no município de Imperatriz. O prazo dado é de 30 dias, a partir da notificação, sob pena de multa diária de R$ 30 mil.
A decisão do Conselho demonstra e atende ao caráter deliberativo sobre a formulação das estratégias de atenção à saúde, no controle da execução das Políticas de Saúde, inclusive, nos seus aspectos econômicos e financeiros aos quais remonta o Conselho Municipal de Saúde de Imperatriz.

Câncer - Após uma ampla avaliação das condições em que se encontra o setor de oncologia em Imperatriz, o Conselho Municipal de Saúde solicitou o apoio da Secretaria Estadual de Saúde para solucionar o problema relacionado ao tratamento de radioterapia no município de Imperatriz.
Segundo o presidente do Conselho, Dr. Irisnaldo Félix, “é preciso ressaltar que o município de Imperatriz tem uma empresa especializada com todas as condições de prestar este serviço e a unidade está pronta para a utilização, necessitando somente da contratação por parte do Estado do Maranhão”.
A clínica em questão é a Oncoradium, que conta com uma excelente estrutura, com salas que evitam o extravasamento de radiação em pleno funcionamento, com capacidade para atender a 120 e com projeto de ampliação para 250 pacientes por dia.
A estrutura da Oncoradium está calcada numa área de 30 mil metros quadrados, com dois blocos já construídos em 17 mil metros quadrados, um para quimioterapia e outro para radioterapia e, ainda, contando com equipamentos importados de última geração e quadro de funcionários especializados, sendo um cirurgião oncológico, um mastologista, dois médicos radioterapêuticos, dois oncologistas clínicos, além de enfermeiras com especializações em oncologia e nutrição parental.
Os membros do Conselho, João Assunção Martins, João Carvalho Parrião, Francisco de Barros, Albane Freitas de Sousa e Hélio José Bertoldo da Silva, lembram ainda que o grande número de deslocamentos para os municípios de Araguaína e São Luís, que também estão sobrecarregados e com ampla fila de espera, acabam por dificultar o tratamento dos pacientes e consequentemente diminuir a qualidade de vida deles.
De acordo com os conselheiros, com o início do tratamento em Imperatriz, é evidente que a demanda nestas cidades vai diminuir e ainda vai gerar muitos benefícios para os que precisam do tratamento: “O paciente poderá fazer todo o tratamento no município, o que, além de conforto, vai reduzir os gastos com hospedagem, vai gerar tranquilidade porque a radioterapia é um tratamento ambulatorial e o paciente não precisa ficar internado, uma vez que uma sessão de radioterapia dura de 10 a 15 minutos”.
Todo o esforço do Conselho se justifica apenas na busca pelos direitos do cidadão imperatrizense. Direitos esses amparados pela legislação brasileira, quando em seu artigo 5º da Constituição Federal ressalta as necessidades das pessoas portadoras de câncer e doenças degenerativas crônicas, que são problemas considerados de saúde pública no país.
É preciso ressaltar, ainda, que o paciente de câncer é, antes de tudo, um vulnerável, em geral incapaz de proteger seus próprios interesses, frágil e sujeito às mais diversas formas de exploração. Por isso, o Conselho Municipal de Saúde de Imperatriz está atento e vigilante, principalmente porque sabe que toda e qualquer necessidade do cidadão imperatrizense poderá ser atenuada através do acesso igualitário ao sistema público e privado, e não raro, poderá se valer do sistema jurídico como único instrumento para fazer valer estes direitos. (Comunicação)