O Ministério Público Federal no Município de Imperatriz (MA) conseguiu, junto à Justiça Federal, liminar que obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a garantir aos beneficiários da previdência social de Imperatriz o direito à realização de perícia médica no prazo de 15 dias, para obtenção de benefícios por incapacidade.
A ação civil pública com pedido de liminar foi proposta pelo MPF em Imperatriz em fevereiro deste ano. Nas investigações, constatou que o tempo médio de espera do atendimento agendado no município de Imperatriz chega a ser de 149 dias e que, nesse período, os beneficiários são privados de receberem os salários e benefícios devidos.
Na decisão, o juiz da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Imperatriz considerou que o INSS deve respeito à situação de vulnerabilidade dos segurados, e determinou que a autarquia adote, no prazo de 30 dias, as providências necessárias para garantir aos segurados a realização de perícia médica no prazo de 15 dias, contados do agendamento. Também determinou que o INSS conceda provisoriamente os benefícios, com base em laudo médico particular, na hipótese de não ser realizada a perícia em 15 dias, com pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Publicado em Cidade na Edição Nº 14693
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