Esmeradhson de Pinho defende a implantação do Projeto “Olhar Brasil” nas escolas municipais

O vice-presidente da Câmara Municipal de Imperatriz, Esmeradhson de Pinho, defendeu nessa terça-feira (17) a inclusão do município no projeto denominado “Olhar Brasil”, instituído pela Portaria Interministerial nº 2.229/12. A proposta será encaminhada ao secretário municipal de Educação (Semed), Zesiel Ribeiro da Silva.
Ele justifica que o projeto propõe a atuar na identificação e na correção de problemas de visão dos alunos de escolas vinculadas ao Programa Saúde na Escola (PSE) e dos alfabetizandos cadastrados no Programa Brasil Alfabetizado (PBA), gerido pelo Ministério da Educação.
Além disso, objetiva contribuir para a redução da evasão escolar e da dificuldade de aprendizagem, bem como das limitações que prejudicam a qualidade de vida, causadas pelos inúmeros problemas de visão.
Esmeradhson de Pinho observa ainda que o Projeto “Olhar Brasil” visa identificar e corrigir problemas visuais relacionados à refração e garantir assistência integral em oftalmologia para os casos em que forem diagnosticados outras patologias em saúde ocular e que necessitem de intervenções, visando contribuir para a redução das taxas de repetência e evasão escolares e facilitar o acesso da população à consulta oftalmológica e a óculos corretivos.
Ele lembra ainda que, de acordo com a Portaria Interministerial, o projeto “Olhar Brasil” compreende ações estratégicas de inserção articulada e integrada das unidades escolares cadastradas para o Projeto, com a rede de serviços de saúde, para a realização da triagem dos alunos identificados; capacitação dos professores durante os encontros periódicos da formação continuada e da rede básica de saúde, para a realização da triagem para a consulta e a ampliação do número de consultas oftalmológicas na rede de saúde e o fornecimento gratuito de óculos a partir da necessidade identificada no Projeto.
Parceria - O vice-presidente da Câmara Municipal de Imperatriz ressalta que o Projeto “Olhar Brasil” será desenvolvido em parceria entre a União, por intermédio dos ministérios da Saúde e da Educação; dos Estados e Municípios. “Pode-se efetuar a prestação de assistência oftalmológica, pela rede do Sistema Único de Saúde (SUS), própria ou privada, contratada ou conveniada; e fornecimento gratuito de óculos ao público-alvo”, conclui.