A Prefeitura de Imperatriz publicou na segunda-feira, 06, decreto nº 32, que dispõe sobre medidas e ações de enfrentamento à disseminação do COVID-19. Com o documento, fica prorrogado até o dia 16 de abril a restrição de atividades e serviços não essenciais, sobretudo que acarretem aglomeração de pessoas.
Decreto é baseado nas recomendações da Organização Mundial da Saúde, OMS, e Governo Federal, que estabelecem regras sobre o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, bem como as diretrizes sanitárias aplicáveis ao bem estar da população.
Objetivo é restringir a circulação de pessoas nas ruas da cidade o máximo possível, vedando por meio do decreto a realização de eventos como festas, shows, circos, parques de diversões, exposições, boates, casas noturnas, teatros, academias, cinemas, entre outros.
O novo decreto autoriza abordagens de orientação e aplicação de penalidades pelos órgãos de fiscalização pública municipal caso ocorra aglomeração de pessoas, sem que seja possível manter a distância mínima necessária para evitar a contaminação pelo Coronavírus, conforme orienta o Ministério da Saúde.
Fica permitido, por meio do novo decreto, o funcionamento parcial com restrições de acordo com Art. 2º
Estabelecimentos como bares, restaurantes, lanchonetes depósitos de bebidas, lavanderias, e outros que sejam assemelhados, unicamente em sistema de delivery, drive tru ou retirada no próprio estabelecimento, mediante pedido por telefone ou internet.
Metalúrgicas, autopeças, lojas, torneadoras e congêneres, borracharias, oficinas e serviços de manutenção e reparação de veículos, inclusive os realizados por concessionárias. Atividades industriais, escritórios de contabilidade, fabricação e comercialização de matérias de construção, EPIs e produtos para casa, incluídos os home centers, bem como os serviços de construção civil, os serviços de fabricação, distribuição e comercialização de produtos óticos e controle de vetores e pragas urbanas nas atividades internas das instituições de ensino visando à preparação de aulas para transmissão via internet.
O documento também libera serviços de estética e cuidados com a beleza, seguindo determinações estabelecidas pelos órgãos de saúde. Ainda assegura o funcionamento dos serviços e o desenvolvimento das atividades a que se refere, ainda que eventualmente estejam localizados em shoppings centers.
Prefeito Assis Ramos também assinou na segunda-feira, 06, decreto nº 31 que dispõe que em razão do costume da tradição religiosa e pelas festividades decorrentes da Semana Santa, seja ponto facultativo no dia 09 de abril, quinta-feira. Serviços essenciais como limpeza pública, saúde, e matadouro, continuarão com expediente normal.
Para saber mais detalhes sobre o decreto nº 32, acesse: http://www.imperatriz.ma. gov.br/pmi/comunicados/gap/decreto-n-32-de-06-de-abril-de-2020/
(Islene Lima - Ascom)
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