Estão abertas as inscrições para o programa Cartão Transporte Universitário para o semestre 2018.1, que auxilia universitários que precisam percorrer diariamente, distâncias de mais de 100 km (somadas ida e volta) entre a cidade onde reside e o município em que está situada a faculdade onde estão matriculados, com auxílio semestral de R$ 800 em parcela única. Para esse semestre, o programa beneficiará 1 mil universitários maranhenses, amenizando o impacto econômico e incentivando a permanência e a continuidade dos estudos.
O Cartão Transporte Universitário é uma iniciativa do Governo do Estado, através da Secretaria de Estado Extraordinária da Juventude (Seejuv) e Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular (Sedihpop), e atende estudantes matriculados em cursos presenciais e com regime diário de aulas em Instituições de Ensino Superior públicas ou privadas situadas no Maranhão e em estados circunvizinhos.
As inscrições para o edital do semestre 2018.1 começaram na última sexta-feira (9 de fevereiro) e seguem até o próximo dia 3 de março, exclusivamente pelo site transporteuniversitario.juventude.ma.gov.br.
Na primeira edição do programa, no semestre 2017.2, foram beneficiados mais de 1.170 universitários de 150 municípios. Para a secretária da Juventude, Tatiana Pereira, o programa tem um impacto social muito grande na vida dos jovens universitários e, consequentemente, do estado.
"Os resultados da primeira edição evidenciam a grande dimensão e impacto social que o programa representa na garantia de direitos. O Cartão Transporte Universitário é um caminho para a ampliação da qualidade de vida dos jovens e das jovens maranhenses, de forma inclusiva, democrática, descentralizada e permanente e, consequentemente, para a ampliação dos indicadores sociais e econômicos do Maranhão", ressalta.
Como participar
Os estudantes interessados deverão acessar o site do programa, preencher ficha de inscrição e anexar documento de identidade e CPF; foto 3×4; comprovante de residência dos últimos seis meses, fornecido por concessionárias dos serviços de água ou energia elétrica; apresentar contrato ou recibo mensal de pagamento, caso o estudante resida em imóvel alugado; comprovante de matrícula no curso declarado, para o período vigente; histórico escolar disponibilizado pelo estabelecimento de ensino superior; declaração firmada pelo estudante acerca da veracidade das informações prestadas, com sua ciência sobre as penalidades criminais em caso de falsidade, além da exclusão definitiva do Programa, e comprovação de inclusão no CADÚNICO - Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
É de fundamental importância, ainda, que todos os candidatos leiam atentamente todas as disposições do edital. O candidato que tentar fraudar o programa será desclassificado e não poderá inscrever-se nas próximas edições. Se após o recebimento do auxílio, houver comprovação de fraude por um determinado candidato, o mesmo terá que devolver ao erário público o valor recebido e sofrerá processo administrativo por fraude.
Cartão Transporte Universitário
O pagamento do crédito de R$ 800 será feito a cada semestre letivo, para o custeio do deslocamento, com contratação do transporte sendo de exclusiva responsabilidade do estudante, que escolherá a forma que melhor lhe convier, de acordo com suas necessidades e com as realidades locais. A participação no programa não é cumulativa, tendo os interessados que realizar nova inscrição a cada semestre letivo. (Gildean Farias - Secap)
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