Ontem a Assessoria de Imprensa da Caixa Econômica Federa, Regional do Maranhão, enviou nota a O PROGRESSO em que faz esclarecimentos sobre o saque do FGTS, em relação aos servidores públicos municipais de Imperatriz, que passaram do regime celetista para o estatutário.
Abaixo a íntegra da nota:
“NOTA CAIXA
Com relação ao uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço pelos servidores da Prefeitura Municipal de Imperatriz, a Caixa Econômica Federal esclarece que cumpre obrigatoriamente as prerrogativas estabelecidas na Lei 8.036/90, que rege o FGTS.
A legislação não prevê hipótese de saque por mudança de regime jurídico. Dentre as condições de saque do FGTS previstas no art. 20º da Lei 8036/90 destacamos as seguintes:
a - quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta.
b - Aposentadoria pela Previdência Social
c - Aquisição de moradia própria, dentro das condições previstas em lei
d - liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor de financiamento imobiliário.
e - Por determinação Judicial.
Dessa forma, a CAIXA não tem prerrogativa de negociar qualquer condição fora do previsto em lei.
Assessoria de Imprensa da CAIXA
REGIONAL MARANHÃO”
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