Uma reunião da força tarefa de combate a sonegação no gabinete do secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro, com a presença do promotor público José Osmar Alves, e do delegado da Polícia Fazendária, Gustavo de Alencar, detalhou estratégia para combater o comércio de mercadorias por empresas fantasmas sem o pagamento do ICMS, o principal imposto arrecadado pelo estado.
O levantamento das operações com sonegação do ICMS foi realizado pela unidade de fiscalização de mercadorias em trânsito da Secretaria da Fazenda (Sefaz), e apresentado pelo gestor Raimundo Arouche, que demonstrou que as operações com mercadorias destinadas a empresas fictícias (laranjas) alcançou um volume de R$ 855 milhões nos últimos cinco anos.
Segundo Arouche, o volume transacionado de mercadorias correspondeu a 495.380 operações de vendas de mercadorias destinadas a empresas que foram canceladas do cadastro do ICMS pela Sefaz, por não terem sido localizadas nos endereços informados na ficha de cadastramento, em vistorias efetuadas ao longo dos últimos cinco anos.
Nas operações analisadas pelos membros do corpo técnico da fiscalização e mercadorias em trânsito da Sefaz as mercadorias se originaram em praticamente todos estado da Federação. Segundo Arocuhe, o maior volume provém dos Estados de Goiás, São Paulo, Minas Gerais, Tocantins, Piauí, Rio Grande do Sul e Espírito Santo. Essas operações têm como mercadorias preponderantes o arroz (TO e RS), álcool (DF, ES, GO, MG, PR, SP e TO), milho e soja (MT, PA e PI), sucatas de metais (BA, GO, MG, MS, SC e SP), produtos comercializados por atacadistas de mercadorias em geral (GO e PE) e móveis e eletrônicos (ES).
As empresas fictícias tinham como principais domicílios os municípios de Caxias, Balsas, Imperatriz e São Luís, onde foram realizadas as vistorias e constatada a inexistência das mesmas.
A Sefaz intensifica análises visando identificar os transportadores dessas cargas para atribuir-lhes a responsabilidade pelo pagamento dos valores sonegados, tendo já identificado mais de 4.000 transportadores que serão intimados/autuados e responderão por Crime Contra a Ordem Tributária, em notícia crime que será levada ao conhecimento da Delegacia Fazendária e do Ministério Público, conforme reunião preliminar já realizada entre os órgãos.
A força tarefa envolve o Governo do Estado, o Tribunal de Justiça e o Ministério Público do Maranhão. No ano de 2016 foi assinado um Convênio de Cooperação Técnica para atuação conjunta no combate aos crimes de sonegação fiscal, com o objetivo de implementar medidas concretas e eficazes de combate à sonegação e de recuperação do crédito tributário.
Comentários