Hemerson Pinto
Falta de lugar para estacionar, falta de paciência ou desprezo com as leis de trânsito? Cena comum nas avenidas do centro de Imperatriz são motoristas parando ou estacionando em fila dupla. Quando não têm espaço, motoristas de caminhões desobedecem às regras e ocupam uma faixa inteira enquanto descarregam a mercadoria.
A foto que ilustra esta matéria é um flagrante do que acontece diariamente no centro comercial. Na Avenida Getúlio Vargas, um caminhão estacionado corretamente no espaço reservado para carga e descarga. Um pouco mais à frente, sem o mesmo espaço, um motorista para o caminhão, ocupando totalmente a faixa da esquerda e metade da faixa do meio. Das três faixas de trânsito da avenida mais movimentada do Centro, restou apenas uma e meia para a passagem de veículos. O registro foi do jornal O PROGRESSO.
“Marquei o tempo de 24 minutos há poucos dias, nesse mesmo quarteirão. O motorista para o carro e espera tranquilamente ser carregado ou descarregado. Isso quando ele não desliga o motor e sai, caracterizando veículo estacionado, o que não pode. Em fila dupla não pode. Quando outro condutor vem na mesma faixa é obrigado a parar atrás, esperar o da faixa do meio passar, para mudar de faixa e seguir. Risco de acidentes já aconteceu. E se a gente falar é arriscado causar confusão com o motorista ou com o dono da loja, pois permite”, declara um comerciante que não quis se identificar, “para não criar confusão com o vizinho”, reforça.
O mesmo homem afirma que para garantir a entrada e saída de produtos em grande quantidade, na loja da qual é proprietário, pede ao motorista do caminhão para estacionar em uma menos movimentada, e usa o veículo utilitário para fazer o transporte. “Vendo e compro em grande quantidade. Na porta da minha loja não tem reserva para carga ou descarga. Para não cometer infrações, faço isso. Enquanto saio com meu carro para deixar ou pegar mercadoria, um funcionário fica guardando a vaga”, completa.
O Código de Trânsito Brasileiro define estacionamento como parada de veículos por tempo superior ao necessário para embarque e desembarque de passageiros. Portanto, o condutor que mantiver o veículo imóvel por outra finalidade, em local proibido, inclusive para carga e descarga (previsto como estacionamento no artigo 47), comete infração grave. No último caso, mesmo que permaneça no interior do veículo e com o motor ligado.
Segundo o agente de trânsito Maurigenário da Silva, da Secretaria Municipal de Trânsito, durante o trabalho das equipes da Setran nas principais avenidas da cidade, “e principalmente nas do Centro”, sempre que se deparam com situações como a registrada por O PROGRESSO, “é aplicado o que está previsto no Código de Trânsito Brasileiro”. O CTB prevê multa, penalização com cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação e até recolhimento de veículo.
Comentários