A resolução administrativa 06/2015 da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) determinou que as empresas maranhenses que adquirem mercadorias de outros estabelecimentos comerciais devem fazer a ‘manifestação do destinatário’, isto é, confirmar se são destinatárias de notas fiscais eletrônicas emitidas com valor acima de R$ 50 mil e para qualquer valor nas aquisições de bebidas, cigarros e combustíveis. A ‘manifestação do destinatário’ é uma obrigação acessória para que empresas concluam o desembaraço fiscal de cargas nas operações interestaduais e internas de mercadorias.

Com a resolução 06/2015, disponível no site da secretaria (portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/files?codigo=6640), todas as notas fiscais eletrônicas emitidas com valores a partir de R$ 50 mil e notas de compras de cigarros, combustíveis e bebidas de qualquer valor, obrigatoriamente terão que receber a confirmação do destinatário de que a mercadoria foi solicitada, só assim a operação será considerada válida.
De acordo com o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, essa medida tem o objetivo de evitar simulação de operações com mercadorias que tragam prejuízo à arrecadação de ICMS do estado. A obrigação está valendo desde o dia 1º de junho de 2015 e as empresas que ainda não fizeram a confirmação das notas fiscais dos meses de junho, julho e agosto, deverão acessar o aplicativo da confirmação de destinatário da nota fiscal e fazer a confirmação.
O aplicativo eletrônico que permite a empresa fazer a manifestação do destinatário está disponível para download, incluindo orientações gerais para instalação e uso do aplicativo, no portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) da Secretaria da Fazenda de São Paulo: (www.fazenda.sp.gov.br/nfe/manifestacao/manifestacao.asp).
No aplicativo de autoatendimento SEFAZNET, no portal da Fazenda Estadual do Maranhão, a empresa pode levantar as chaves de todas as notas eletrônicas que necessitam de manifestação. No menu NFE/consulta > “Emitente x Destinatário” > “NF-e a serem manifestadas”.
O aplicativo da manifestação do destinatário oferece as opções de ciência da emissão, confirmação da operação, desconhecimento da operação e operação não realizada. Além disso, também é possível a empresa rastrear todas as Notas Fiscais Eletrônicas emitidas com o seu CNPJ, o que permite constatar o uso indevido da sua inscrição estadual por empresas emissoras inidôneas.
A empresa que descumprir a obrigação estará sujeita à multa de R$ 300 por NF que deve ser manifestada e não confirmada, de acordo com o art. 80, inciso XI, “e” da lei 7.799/2002.
A manifestação do destinatário deve observar os prazos estabelecidos na Resolução 13/2015 que alterou a Resolução 06/2015:

Operações Internas                      Operações Interestaduais
Confirmação da operação               até 30 (trinta) dias    até 60 (sessenta) dias
Operação não realizada                  até 30 (trinta) dias    até 60 (sessenta) dias
Desconhecimento da operação        até 20 (vinte) dias    até 30 (trinta) dias