A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) inicia, nesta segunda-feira (22), o envio dos termos de exclusão do Regime Simples Nacional para as empresas com débitos do Imposto sobre operações de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que não se regularizaram até o prazo estabelecido de 29 de maio.

O débito total das empresas do Simples apurado pela Sefaz somou mais de R$ 60 milhões e a notificação da dívida do ICMS foi expedida por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) no aplicativo de autoatendimento (Sefaz.Net).
De acordo com o secretário Marcellus Ribeiro Alves, das 20 mil empresas notificadas, aproximadamente 800 já pagaram ou parcelaram seus débitos de ICMS na Sefaz. O Secretário explicou que aquelas que não se regularizaram até 29 de maio, agora vão perder o benefício do regime Simples de impostos.
As empresas enquadradas no regime Simples Nacional têm uma apuração simplificada e favorecida dos tributos, de acordo com a lei Complementar Federal 123/2006, mas podem perder o benefício se não se mantêm regulares perante as secretarias de fazenda dos municípios, dos estados ou da União.
Para evitar a exclusão, a empresa pode providenciar o pagamento do débito por meio da emissão do documento de arrecadação no portal da Sefaz na Internet ou se dirigir a uma Agência para apresentar impugnação dirigida a Secretaria de Estado de Fazenda do Maranhão/Cegat/Cotet/Simples Nacional e protocolada nas Agências de Atendimento de seu domicilio tributário, no prazo de 30 dias, contado da data que tomar ciência da exclusão.

Exclusão

O secretário assegurou que a Sefaz vai emitir os termos de exclusão do regime simples nacional, em lotes de 1.000 empresas devedoras a partir de segunda-feira (22).
Além da exclusão do Simples, as empresas continuam suspensas do cadastro e os débitos serão inscritos em dívida ativa para execução judicial e envio para o cadastro restritivo do Serasa. Estas empresas não podem emitir certidões, nem participar de licitações e transacionar com órgãos públicos.
A notificação de débitos de ICMS tomou por base as informações do sistema de conta corrente da Sefaz, no qual estão relacionados débitos de diferença de ICMS na aquisição de mercadorias em outros Estados, além de mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária, que podem ser consultados no Sefaz.Net