A Faculdade de Imperatriz (FACIMP) assinou, no último dia 18, um convênio com o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão para a instalação e funcionamento do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, nas dependências da Faculdade.
O Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania são ambientes estabelecidos para atendimentos da população que reivindica direitos, compostas por pessoal especialmente preparado para o acolhimento e esclarecimentos de dúvidas, aptas a demonstrar as possibilidades e vantagens de solução de conflitos por meio processual, bem como para atuar na mediação para solução dos conflitos referentes aos direitos disponíveis ou encaminhar o interessado às instituições parceiras que podem promover ações judiciais indispensáveis para assegurar direitos indisponíveis.
Pelo referido convênio, a FACIMP terá, entre outras coisas, de fornecer e manter o espaço físico para o funcionamento do Centro, fornecer móveis, computadores e demais equipamentos, disponibilizar funcionários para execução dos serviços, além de encaminhar estudantes para estágio, sob orientação do professor responsável e do juiz coordenador.
Ao Tribunal de Justiça caberá a seleção e capacitação dos funcionários responsáveis pelo atendimento dos jurisdicionados e compilação dos dados estatísticos, além de capacitar, selecionar e cadastrar os conciliados e mediadores que irão atuar no Centro.
O Dr. Nelson Morais Rêgo, Juiz de Direito e membro do Núcleo de Conciliação, esteve na faculdade no início desta semana, ocasião em que fez uma explanação para os alunos do curso de Direito sobre o que é e como funcionará o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. Ele informou que um curso de capacitação de mediadores e conciliadores será realizado nos dias 17 e 18 de agosto, para quarenta alunos do 7º e 8º períodos do curso de Direito da FACIMP.
O Centro funcionará em salas no mesmo bloco onde atualmente estão funcionando o Núcleo de Práticas Jurídicas e o Juizado Especial Cível, na FACIMP.
Publicado em Cidade na Edição Nº 14433
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