O ex-prefeito do município de Davinópolis, Francisco Pereira Lima, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado a devolver ao erário público mais de R$ 6,8 milhões, além do pagamento de multas que, juntas, somam mais de R$ 500 mil.
A condenação aconteceu na sessão plenária do TCE dessa quarta-feira (13), oportunidade na qual também foram julgadas irregulares as prestações de contas dos ex-prefeitos Raimundo Lisboa (Bacabal), Edivânio Nunes Pessoa (Graça Aranha) e José de Ribamar Ribeiro Fonseca (Humberto de Campos).
Francisco Pereira Lima teve julgadas irregulares as prestações de contas, referente ao exercício financeiro de 2009, da Administração Direta (com multa de R$ 62 mil e débito de R$ 1,4 milhão), FUNDEB (multa de mais de R$ 500 mil e débito R$ de 5 milhões), Fundo Municipal de Assistência Social (multa de R$ 19 mil e débito de R$ 130 mil), e Fundo Municipal de Saúde (multa de R$ 11 mil e débito de R$ 328 mil).
Entre as irregularidades detectadas pelo Ministério Público de Contas e citadas na relatoria do processo, de responsabilidade do conselheiro substituto Osmário Freire Guimarães, estão: processos licitatórios irregulares, ausência de comprovante de pagamento de pessoal, ausência de comprovante de recolhimento de contribuição previdenciária e despesas não comprovadas. Vale ressaltar, ainda, que o ex-prefeito teve desaprovadas as contas anuais de Governo, também referente ao exercício financeiro de 2009.
Raimundo Lisboa teve julgada irregular tomada de conta especial referente ao exercício financeiro de 2006. O processo diz respeito à auditoria e fiscalização in loco, por parte de técnicos do Tribunal, de ações de um convênio firmado naquele ano entre a Prefeitura de Bacabal e a Secretaria de Estado da Infraestrutura, então comandada pelo secretário Ney de Barros Bello. O convênio tratou-se de pavimentação de várias estradas vicinais ligando povoados do município, trabalho que, segundo a auditoria, não foi concluído. Lisboa foi condenado a devolver ao erário R$ 633 mil e pagar multa de R$ 68 mil. Ney Bello foi condenado a pagar multa no valor de R$ 10 mil.
Edivânio Nunes Pessoa teve julgada irregular a prestação da Administração Direta referente ao exercício financeiro de 2009. Ele foi condenado a devolver aos cofres públicos R$ 16 mil e pagar multas que, juntas, somam R$ 74 mil. Também foram julgadas irregulares as prestações dos seguintes ordenadores de despesas do município de Graça Aranha, em 2009: Edilene Nunes Pessoa de Sousa (responsável pelo FUNDEB, com pagamento de multa de R$ 460 mil e débito no valor de R$ 1,4 milhão) e Aline Sousa Silva (Fundo Municipal de Saúde, com débito de R$ 242 mil e multa de R$ 20 mil).
Já José Ribamar Ribeiro Fonseca teve julgadas irregulares as prestações de contas do exercício financeiro de 2009 referentes à Administração Direta (com multa de R$ 10 mil), Fundo Municipal de Assistência Social e FUNDEB (multa de R$ 10 mil). (ASSCOM TCE)
Publicado em Cidade na Edição Nº 14854
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