Raimundo Primeiro

Os estudantes Mayara Abrantes e Daniel Oliveira estão pleiteando na Justiça a obtenção do espelho da prova da redação do último Enem (Exame Nacional de Avaliação do Ensino Médio) com o objetivo de avaliar a coerência das notas aferidas pela Banca Examinadora em relação aos critérios estabelecidos no Edital nº 3/2012, que regula o Enem.
O juiz da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz, dr. Newton Pereira Ramos Neto, deferiu a liminar determinando que o Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) disponibilizasse, em até 72 horas, as cópias das redações e respectivos espelhos, sob pena de pagamento de multa diária.
Em entrevista na tarde dessa sexta-feira (18), os advogados dos estudantes, André F. C. Oliveira de Menezes e José Antônio Silva Pereira, assentaram que a recusa do Inep em fornecer os espelhos de correção de prova atentam contra princípios constitucionais, como o uso da publicidade, acesso a informação, educação e eficiência da Administração Pública.
Sobre o assunto, o juiz Newton Pereira Ramos Neto esclarece que, “nesse resumo, somente por meio do imediato acesso à prova e respectivo espelho de correção, é que os candidatos poderão verificar se os critérios de avaliação constantes do Edital nº 3, de 24 de maio de 2012 (domínio da norma padrão da língua escrita; compreensão da proposta de redação e aplicação de conceitos de várias áreas do conhecimento de um ponto de vista etc.) foram adequadamente aplicados pelo examinador e, com isso, exercer o controle de legalidade e legitimidade do referido ato, através de eventual impugnação dirigida à própria Administração ou ao Poder Judiciário”.