Já está tramitando na Câmara de Vereadores o Estatuto do Servidor Público Municipal de Imperatriz. A matéria deve ir a plenário na próxima terça-feira, 23 de junho de 2015, e, em sendo aprovada, consolida o compêndio de direitos e vantagens históricos para o funcionalismo.
O Estatuto, previsto na Lei Complementar 003/2014, que autorizou a transmutação do antigo regime celetista para o estatutário, foi amplamente discutido por todos os segmentos representativos do funcionalismo durante 18 (dezoito) reuniões de trabalho temáticas.
Até mesmo o texto final do Estatuto foi resultado de consenso depois de uma longa discussão, que durou quase 10 horas, conduzida pelo advogado e representante do Município no processo, Dr. Daniel Pereira de Souza.
“O que aconteceu no processo de construção do Estatuto do Servidor de Imperatriz é, de fato, histórico, não porque, apenas, preservou e ampliou direitos, mas, sobretudo, porque ocorrera de maneira limpa, honesta e transparente, permitindo que os servidores municipais, destinatários dessa importante norma, através de suas representações classistas, fossem protagonistas e não meros coadjuvantes. Não me lembro que algum gestor tenha feito o que o prefeito Madeira fez”, frisou.
Dentre muitos benefícios previstos no Estatuto, alguns se destacam, como, por exemplo, a isonomia de vencimentos e vantagens para aqueles servidores ocupantes do mesmo cargo, garantia de pagamento de adicionais que valorizam o servidor de acordo com a natureza do serviço de cada um, ampliando e assegurando direitos que, em muitos dos casos, sequer estavam regulamentados.
Outro benefício importante, consagrado no novo Estatuto, foi a garantia de que a comissão de processo disciplinar não mais será dirigida por servidor em comissão, mas, doravante, por um procurador municipal de carreira.
“O Estatuto prospecta situação futura, antevendo possibilidades que poderiam prejudicar o funcionalismo, de tal sorte que nos termos da proposta, o sindicado (investigado) poderá usar de todos os mecanismos modernos e eficientes para a proteção de seus direitos, podendo, inclusive ser assistido por representante sindical e advogado quando da instauração de processo disciplinar”, destacou Daniel Souza, lembrando que, no passado, um certo prefeito, tido de esquerda, não apenas condicionou a atuação o PAD (Processo Administrativo Disciplinar) à sua “ideologia”, como também, num só ato autoritário destituiu todos os dirigentes do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Imperatriz, demitindo, inclusive alguns dirigentes.
Quanto às especulações acerca do processo que resultou no texto final do Estatuto, a representação do Município ressaltou que o debate é natural da democracia, ressalvando, apenas, que a crítica infundada e a oposição injustificada, urdida com propósito não republicano, tem como finalidade inviabilizar a gestão e não, como aparenta, defender interesse dos servidores. (Sidney Rodrigues – Ascom)
Publicado em Cidade na Edição Nº 15334
Estatuto do Servidor Municipal amplia direitos
Projeto já foi encaminhado pelo Executivo para votação na Câmara Municipal
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