A Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria o Estatuto da Segurança Privada e regulamenta os serviços do setor.

Primeiramente, merece destaque a fundamentação do Relator quanto à decisão de fixar para os vigilantes a escolaridade mínima no ensino fundamental. Disse que se tratava de “uma medida de humanidade”, por possibilitar o acesso a maior número de pessoas que ao longo do tempo poderão continuar seus estudos e progredir na carreira. Diante do quadro de desemprego vivido no País, não seria lógico impor maior grau de escolaridade e deixar muitos brasileiros em situação marginal no mercado de trabalho.

Convém destacar a ênfase da Comissão quanto à necessidade de integração da segurança pública, em nível nacional, com a segurança privada. É muito coerente a proibição de integrantes da ativa de órgãos de segurança pública prestarem serviços de segurança privada nos momentos de folga, argumentando “os evidentes prejuízos que causam à sociedade, uma vez que seus momentos de descanso visam mesmo à recuperação física, psicológica e orgânica dos policiais para o enfrentamento de um novo e subsequente turno de trabalho”. Deve-se, entretanto, remunerar o agente do Estado de forma mais justa.

Em face de tragédias ocorridas em eventos públicos, o Estatuto exige que as empresas de segurança privada apresentem um projeto especificando, dentre outras exigências, o público estimado, a quantidade de vigilantes e a análise de risco.

Os serviços de segurança privada são complementares e sem prejuízo das atribuições dos órgãos de segurança pública, do sistema prisional e das Forças Armadas. As brechas para o serviço de vigilância na infraestrutura crítica de oleodutos são pequenas e limitadas pelo fato do tema ser estratégico e a proteção ser atribuição do Estado.

É louvável a proposta da criação do Conselho Nacional de Segurança Privada, vinculado ao Ministério da Justiça, composto por membros do governo, das classes empresarial e laboral, para assessorar o Ministro da Justiça na elaboração de políticas para o setor.

A segurança privada conta com cerca de 700 mil vigilantes regularizados em condições de cumprirem suas tarefas, sem considerar aproximadamente 2 milhões e 100 mil que atuam na ilegalidade. E o Estatuto veio em boa hora para corrigir esta distorção.

O País retornando à situação de normalidade, superando a atual crise política e econômica, deverá dedicar atenção bem maior a Segurança Pública. O Estado em tudo se intromete, todavia não cumpre com efetividade o seu dever de preservar a vida, a liberdade, a integridade e a tranquilidade dos cidadãos.

Wilhem Von Humboldt, grande filósofo alemão, já preconizava, há mais de 200 anos, que a função precípua do Estado é garantir a segurança no seu amplo sentido.

O Estatuto da Segurança Privada veio para ficar e espera-se que contribua, de fato, para minimizar as inúmeras vulnerabilidades de nossa Segurança Pública.

DIÓGENES Dantas Filho é Coronel R1 do Exército Brasileiro, Doutor em Planejamento e Estudos Militares, Forças Especiais, Consultor de Segurança, Cidadão Imperatrizense e Ex-Comandante do 50º Batalhão de Infantaria de Selva (50º BIS).