A Secretaria da Fazenda cancelou 36 empresas enquadradas como Micro Empreendedor Individual (MEI), por fazerem aquisições de mercadorias acima de R$ 180 mil, excedendo o limite estabelecido na Resolução Administrativa 17/2016, que define tetos para as compras de produtos por essas empresas beneficiadas com a redução do ICMS na apuração da receita bruta.
O relatório que identificou as aquisições de mercadorias acima do limite foi obtido a partir do cruzamento das informações das Notas Fiscais Eletrônicas de vendas emitidas por estabelecimentos que forneceram as mercadorias para as empresas do Simples nacional e do regime Microempreendedor Individual – MEI do estado do Maranhão.
Por meio dessas informações, a Sefaz também identificou e suspendeu de ofício 10 empresas enquadradas no Simples Nacional no registro do cadastro do ICMS, por realizarem compras no ano acima de R$ 4 milhões, e 148 microempreendedores individuais, que realizam compras acima de R$ 120 mil.
Segundo o secretário da Fazenda, Marcellus Alves, ficou constatado que as empresas do Simples fizeram compras de mercadorias em valores superiores aos limites estabelecidos na Resolução 17, o que configura que essas empresas terão um faturamento muito superior aos valores estabelecidos na Lei, para as receitas a serem auferidas por meio da revenda desses produtos.
A Resolução Administrativa 17/2016 prevê que as empresas podem ser suspensas no momento em que excederem, no ano calendário, o volume de compras de R$ 4 milhões, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada no SIMPLES Nacional, e de R$ 120 mil, quando se tratar de empresário enquadrado como Micro Empreendedor Individual – MEI.
Pela Lei Complementar Federal, a Empresa do Simples não pode faturar mais do R$ 3,6, milhões por ano e o MEI só poderia faturar 60 mil, anualmente. Como exemplo, há casos de microempreendedores individuais com compras em valor superior a R$ 603 mil.
Com a suspensão, as empresas poderão se regularizar, apenas alterando o regime de pagamento do tributo para o regime normal de tributação do ICMS e pagando as diferenças de ICMS.
Por outro lado, segundo a Resolução da SEFAZ, podem ser canceladas do cadastro do ICMS, uma sanção mais grave, o empresário cadastrado como MEI que adquirir mais de 180 mil em mercadorias no ano calendário.

Com o cancelamento ou suspensão do cadastro

Com o cancelamento e a suspensão, as empresas estão sujeitas ao recolhimento do ICMS antecipadamente nos Postos Fiscais quando comercializarem com mercadorias nas divisas interestaduais ou na circulação intermunicipal no interior do Estado. Também não podem emitir Certidões e comercializar com órgãos públicos.
Atualmente, estão inscritas, no cadastro do ICMS, cerca de 120 mil empresas que são obrigadas a declarar e recolher o imposto devido, mensalmente, por fazerem atividades de venda, produção e industrialização de mercadorias, serviços de transporte, comunicação e fornecimento de energia. (Anissa Ayala - Secom)