Primeira NFC-e emitida em ambiente de produção do grupo Mateus

O grupo Mateus, participante do projeto piloto da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final (NFC-e), é a primeira empresa no Maranhão a emitir o documento eletrônico do varejo, tornando realidade projeto que envolve, ainda, os estados do Acre, Amazonas, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte e Sergipe, cuja experiência subsidiará a implantação da NFC-e para as demais unidades da federação.
A Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final deverá se tornar, em pouco tempo, na alternativa mais econômica e funcional para emissão de documento fiscal nas vendas ao consumidor final pelos estabelecimentos varejistas.
Com a nota fiscal eletrônica do consumidor, o cidadão, quando adquirir mercadorias de qualquer valor em qualquer estabelecimento comercial, poderá receber a nota fiscal (que será um arquivo digital) na sua caixa de e-mail ou por mensagem de celular (SMS). A impressão é opcional, e o consumidor poderá imprimir o documento no site da Sefaz na internet, seção Projetos Nacionais/ NFC-e/ Consulta Pública ou no link http://portal. sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/pagina/pagina.jsf? codigo=1696.
O projeto piloto para NFC-e foi iniciado em novembro de 2012. Atualmente 12 empresas já estão emitindo a NFC-e com validade jurídica: Amazonas (Casa das Correias, Atack, Comepi, Farmabem e Mirai Panasonic), Mato Grosso (Todimo), Rio Grande do Sul (Panvel), Rio Grande do Norte (Miranda Computação e Lojas Riachuelo), Sergipe (Serpaf, Lojão dos Cosméticos e SOS Baterias).
No Maranhão, o Grupo Mateus, que aderiu voluntariamente ao projeto, já emitiu as primeiras notas na loja do Supermercado Mateus da Cohama, em São Luís.
Atualmente, a utilização da NFC-e é restrita às empresas do projeto piloto, todavia está prevista a massificação de adoção da NFC-e ao longo do 2º semestre de 2013, de acordo com cronogramas e critérios a serem estabelecidos pelas Unidades Federadas participantes do projeto.
Entre os benefícios esperados estão a simplificação das obrigações acessórias para os contribuintes, aumento da eficiência fiscal, segurança e comodidade para o consumidor (que poderá consultar o efetivo registro das informações para o órgão tributário competente), além de ampliação das alternativas de recepção do documento fiscal por meios eletrônicos (e-mail, SMS e outros).