A Universidade Federal do Maranhão - UFMA, por intermédio da Pró-Reitoria de Ensino - PROEN, considerando as notícias veiculadas nas redes sociais acerca do processo seletivo de Vagas Ociosas para o curso de Medicina, edição 2016, vem a público esclarecer que:
1. O processo seletivo de vagas ociosas para o curso de Medicina foi regido pelo Edital PROEN Nº 184/2016, consistindo de duas etapas, caráter eliminatório e classificatório, a saber, a nota obtida no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, e análise de aproveitamento de estudos realizada por banca examinadora, formada por professores dos cursos de Medicina dos campi de São Luís, Pinheiro e Imperatriz da UFMA, com titulação e experiência na área.
2. O referido Edital foi amplamente divulgado, e todos os candidatos realizaram inscrição e se submeteram aos seus procedimentos, ou seja, informaram a nota do ENEM e entregaram seus históricos e ementas devidamente comprovados para análise pela banca examinadora.
3. Após a divulgação do resultado final do processo seletivo, os candidatos inconformados com esse resultado procuraram o Ministério Público Federal, que ajuizou uma Ação Civil Pública - ACP.
4. Em decorrência da Ação Civil Pública, o juízo da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Maranhão proferiu decisão liminar determinando, entre outros pontos, a reclassificação de todos os candidatos, com base exclusivamente na nota obtida no ENEM, desconsiderando a segunda etapa do certame prevista no edital PROEN Nº 184/2016.
5. A Advocacia Geral da União, por meio da Procuradoria Federal do Estado do Maranhão, interpôs o recurso Agravo de Instrumento ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região - TRF, para fins de reverter a decisão da Justiça Federal do Maranhão, nos autos da Ação Civil Pública.
6. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, atestou a legalidade do certame, regido pelo edital PROEN Nº 184/2016, suspendendo a decisão liminar anteriormente concedida. Essa decisão, em consequência, manteve o resultado final do processo seletivo e invalidou as matrículas efetuadas com base na decisão liminar.
7. A UFMA, ao proceder o cancelamento das matrículas, está agindo em estrito cumprimento à determinação judicial do TRF - 1ª Região.