Geovana Carvalho
Pessoas a partir de 60 anos, com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, têm direito a viajar de forma gratuita para fora do estado.
De acordo com o Estatuto do Idoso, a Lei nº 10.742/2003, o decreto nº 5.934/ 2006 e a resolução A NTT nº 1.692/2006, empresas de ônibus que operam linhas interestaduais devem reservar aos idosos dois assentos gratuitos. Caso a poltrona – destinada ao idoso – já esteja vendida, no ato da procura, a empresa deverá conceder desconto de 50% do valor da passagem nos demais assentos.
No dia da viagem o idoso deve chegar com antecedência de trinta minutos, apresentar carteira de identificação (para comprovar a idade) e algum documento de comprovação de renda (contracheque, extrato de pagamento de benefício, Carteira de Trabalho e Previdência Social, carnê de contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) ou documento/carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou municipais de Assistência Social.
Em Imperatriz o interessado - com 60 anos - pode adquirir uma carteira que dá direito de utilizar de forma gratuita o transporte coletivo municipal. Elisângela Matos Queiroz, atendente do setor de Carteira do Idoso – que funciona no prédio do Bolsa Família – explica que as pessoas dessa faixa etária têm direito a receber a carteirinha para identificação no ônibus coletivo, no entanto quem tem acima de 65 anos basta apresentar a carteira de identidade. Para estas pessoas, o passe livre é válido para viagens de ônibus coletivos, intermunicipais e interestaduais. Elisângela Queiroz diz que é grande a procura pela carteira, as pessoas buscam o direito a andar de graça.
Elisângela declara ainda que qualquer empresa que desrespeitar o direito ao passe livre do idoso - seja empresa de ônibus coletivo municipal, seja de ônibus interestaduais - podem ser denunciadas na Promotoria de Defesa do Consumidor.
Para adquirir a carteirinha, o idoso pode se dirigir à sede do Bolsa Família, levando documentos de identificação e comprovante de renda.
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