Hemerson Pinto
É o final do prazo dado pela Justiça Eleitoral para os eleitores que não votaram nem justificaram a ausência no primeiro turno das eleições 2014, que aconteceram no dia 05 de outubro. A justificativa pode ser feita em qualquer cartório eleitoral, a partir da apresentação de requerimento e da documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento ao pleito.
Sem o comprovante de votação, ou de quitação de suas obrigações eleitorais, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos, como inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo público; obter carteira de identidade ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais e participar de concorrência pública ou administrativa.
A inscrição eleitoral poderá ser cancelada se o eleitor não votar ou não apresentar justificativa por três eleições consecutivas. Não é necessário justificar: os eleitores que detêm o voto facultativo, como analfabetos, menores de 16 anos e maiores de 70 anos, pessoas com deficiência física ou mental.
O brasileiro que estava no exterior no dia do pleito e não se cadastrou para votar no país onde se encontra tem até 30 dias contados de seu retorno ao Brasil para justificar a ausência no cartório eleitoral. (Com informações: TRE)
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