Hemerson Pinto

Até 04 de maio. É o prazo que eleitores adultos e adolescentes de 16 e 17 anos têm para solicitar o primeiro título (alistamento eleitoral) e assim poder votar nas eleições de 2016. A recomendação é não deixar para a última hora e procurar o mais rápido possível o cartório eleitoral para evitar filas.
O prazo para a mudança de domicílio eleitoral encerra na mesma data. É a oportunidade para eleitores com mobilidade reduzida solicitarem para uma seção eleitoral especial que evite transtornes na hora do deslocamento até a urna.
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 18 anos, conforme o artigo 14 da Constituição Federal. Pode se inscrever para votar o jovem que completar 16 anos até o dia da eleição, em 2 de outubro.
É preciso ficar atento para os documentos necessários: quem for tirar o título de eleitor pela primeira vez deve comparecer ao cartório eleitoral com documento de identificação com foto, comprovante de residência recente e comprovante de quitação militar para os homens. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o novo modelo de passaporte não são aceitos para efeito de inscrição eleitoral.
Para transferência, o cidadão deve levar o título de eleitor, comprovantes de votação ou de justificativa feita em eleições anteriores, documento de identificação e comprovante de residência recente.