IUB FAVERO NATHASJE
Advogado. Especialista em Direito Público

Nas eleições de 2020 os eleitores escolherão pelo voto dentro de seus domicílios eleitorais, um prefeito e um vice prefeito, assim como vereadores que vão integrar as câmaras legislativas municipais. A eleição é sempre um grande momento para a democracia e para quem deseja ver seus representantes atuando com afinco na defesa dos seus interesses.
Para as próximas eleições haverão ingredientes especiais, o fim das coligações para eleições proporcionais, no caso de vereadores; e alterações significativas na legislação eleitoral, denominada "minirreforma eleitoral", especialmente as que ampliam as possibilidades de uso do fundo partidário no pleito de 2020, mantido com recursos públicos. Ainda agora, em 2019 devem ser distribuídos R$ 928 milhões às legendas.
Até as últimas eleições, os partidos podiam se coligar sem maiores obstáculos, inclusive, não raras as vezes, víamos partidos antagônicos nacionalmente, que travam verdadeiras lutas contrárias, se unirem em aliança locais, com o objetivo de conseguirem mais força política. 
Contudo, a partir das eleições de 2020, os partidos estão proibidos de formar coligações para disputar cargos nas Câmaras Municipais. Isso significa que, agora, o que será levado em conta é a votação de cada legenda, e não mais a soma dos votos obtidos por todos os membros do bloco.
Uma coligação é um grupo formado por partidos para somar forças na disputa eleitoral. As coligações para cargos majoritários (prefeito, governador e presidente), servem para indicar apoio a um candidato, além de  ser uma maneira de obter maior tempo de propaganda no rádio e na TV. Já nas eleições proporcionais, era meio de conseguir o maior número de votos para a chapa, isso porque as vagas em disputa do Poder Legislativo eram distribuídas proporcionalmente aos votos obtidos pelos partidos ou coligações. Assim, quanto mais votos uma coligação obtinha, mais candidatos iria eleger. Esse sistema eleitoral fazia com que uma pessoa eleita com muitos votos, os chamados puxadores de voto, conseguisse eleger outros candidatos do seu partido ou da coligação que tenham alcançado menos votos. 
E o que muda na contagem do próximo pleito? Os partidos agora disputam sozinhos, ou seja, a votação não é somada com outras legendas. De resto, as regras são as mesmas da eleição de 2018 para Câmara e Assembleias.
A justificativa para a vedação às coligações nas eleições proporcionais é a de fortalecer o sistema político-partidário, como se passassem por uma seleção natural dos partidos, inibindo a criação e existência dos falsos ou aparentes partidos que em nada estão comprometidos com a democracia e o Estado de Direito, limitando-se a negociar o seu tempo de rádio e televisão por interesses espúrios e nada republicanos.
Isso tende a prejudicar partidos menores que, sozinhos e com menos recursos, podem não obter número suficiente de votos para conquistar um assento. Por outro lado, evita que candidatos muito bem votados ajudem a eleger vereadores de outros partidos, nem sempre muito alinhados ideologicamente.
Agora, um candidato bem votado ainda pode puxar outros sem tantos votos, mas todos eles serão da mesma legenda. Uma regra em vigor desde 2018, contudo, define que só podem ser eleitos aqueles que tiverem votação igual ou superior a 10% do quociente eleitoral (divisão do total de votos válidos da eleição pelo número de vagas). A ideia é evitar que candidatos sem nenhuma expressão nas urnas, sejam eleitos.
Quem é a favor da regra diz que o fim das coligações proporcionais é uma saída para diminuir a fragmentação partidária no país. Em contrapartida, há que ter muita cautela para não infringir um dos fundamentos da República: o pluralismo político - e partidário. Mas  como toda nova norma, só saberemos se os fins perseguidos pelo legislador e a real intenção normativa serão alcançadas, após ela entrar em vigência e reger as relações para a qual foi criada.
Já a polêmica e discutida "minirreforma eleitoral", que tratava com mais ênfase o uso do recurso público destinado ao fundo eleitoral, foi sancionada parcialmente pelo Presidente no último dia 28 e deve ter seus vetos discutidos pelo Congresso Nacional até o dia 28 deste, ainda que exista interstício anual para aplicação de novas regras ao pleito eleitoral, caso o Congresso decida por derrubar o veto imposto pelo Presidente, há discussão sobre a aplicação ou não do intervalo para aplicação da lei, vez que a matéria vetada trata, em sua maioria, do funcionamento dos partidos.
O fundo partidário é uma das duas fontes públicas de financiamento dos partidos e candidatos. Apesar de vetado o dispositivo que retirava o limite de gastos com campanhas eleitorais sob o percentual de 30% do valor do Fundo Partidário, a Lei Orçamentaria Anual seguiu para o congresso com previsão de repasse ao fundo eleitoral no valor de R$ 2,54 bilhões, valor 48% maior que o destinado aos partidos no ano de 2018.
Dentre outras mudanças, a partir de 2020 os partidos poderão usar a verba para contratar consultoria contábil e advocatícia para ações de controle de constitucionalidade e em processos de interesse partidário, "relacionados exclusivamente ao processo eleitoral". Esse valor não entrará no limite de gastos das campanhas. Pessoas físicas também poderão bancar esses gastos em valores superiores às doações eleitorais que podem fazer hoje. 
Segundo especialistas, isso amplia as brechas ao caixa dois; Partidos poderão usar a verba para impulsionar conteúdos na internet; Fica liberado o uso da verba para compra de passagens aéreas até para não filiados e aquisição de sedes partidárias, entre outros pontos; Partidos têm que destinar ao menos 5% do que recebem do fundo partidário para promoção de políticas de estímulo à participação feminina na política. O projeto prevê que as legendas possam criar instituto com personalidade jurídica própria para gerir essa verba, o que livra dirigentes de punição por eventual aplicação irregular; Problemas que possam barrar a candidatura dos políticos devem ser aferidos até a data da posse, não mais no momento do pedido de registro; Partidos ficam de fora da atenção especial dedicada pelo Coaf (agora Unidade de Inteligência Financeira, sob comando do Banco Central) às operações e propostas de operações de pessoas expostas politicamente; 
A desaprovação das contas pela Justiça tem como punição a devolução aos cofres públicos da quantia apontada como irregular, mais multa de até 20%. O pagamento se dá por meio de desconto nos repasses mensais do fundo partidário. Agora, o desconto não poderá ultrapassar 50% da cota mensal do fundo a que o partido tem direito. Técnicos que analisam as contas também não poderão mais recomendar, ao juiz, a punição a ser aplicada; Por fim, os partidos poderão fazer sua prestação de contas do ano anterior até 30 de junho - dois meses a mais do que vigora hoje, 30 de abril.
Aqui fica uma crítica ao veto do dispositivo que tratava da volta da propaganda político-partidária, vez que, diante de tantas concessões sobre o uso do fundo partidário, o veto em um momento de discussão de temas muito importantes para o país, propaganda político- partidária é um direito, não dos partidos, mas do eleitorado, do cidadão em ter ciência sobre as ideias daquele partido, como ele vota sobre determinado tema, quem são as pessoas que o integram.
Afinal, melhorou ou piorou? Entendemos que o futuro, se melhor ou pior, depende do futuro eleitor consciente que tem o seu voto livre e independente de amarras.