Em entrevista, o secretário municipal de Educação, Zesiel Ribeiro, declarou que o movimento organizado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Imperatriz (STEEI), com a adesão de uma parcela de professores da rede municipal de ensino, não afetará o ano letivo de 2013.
"Os alunos têm seus direitos assegurados e é para isso que nós da Secretaria de Educação temos trabalhado em prol de uma educação de qualidade. Asseguraremos o que é direito dos alunos, 200 dias letivos. Assim, o ano letivo não será prejudicado, pois todas as aulas serão repostas de acordo com planejamento feito nas escolas com os professores".
Sobre o movimento
Segundo o assessor-chefe de comunicação da Prefeitura de Imperatriz, Élson Araújo, o movimento grevista é uma atitude legal, mas que deve ser realizada com cautela.
"A greve é um instrumento legítimo e legal. O problema nesses movimentos é o risco desse instituto ser utilizado, não para resolver uma situação, mas com a finalidade político/partidária. No caso da greve feita pelo STEEI, o componente político/partidário é mais do que presente. Seria um ato de irresponsabilidade de qualquer gestor conceder um aumento sem que haja previsão de caixa para honrá-lo. Aumento de salário é ótimo desde que se possa custeá-lo", esclarece.
Cleomar Conceição, gestora da Escola Municipal Wady Fiquene (Nova Imperatriz), esclarece que, além de sua escola, muitas outras não aderiram à greve.
"Aqui na escola as aulas, provas e atividades não tiveram prejuízo, pois os professores da escola não aderiram ao movimento. Assim como a Escola Wady Fiquene, outras também continuam suas atividades normalmente e algumas que estavam paralisadas já retomaram as aulas esta semana".
Para entender
a lei aprovada:
A Lei ordinária nº 1.507/2013, aprovada pela Câmara de Vereadores de Imperatriz, diz que:
" O reajuste de 6% é retroativo ao mês de março e será oferecido aos servidores efetivos do município de Imperatriz;
" O reajuste do vale-ticket será retroativo ao mês de abril;
" Sobre salários reajustados será paga a hora aula excedente para os professores efetivos, que significa R$ 12,00 por hora de atividade excedente;
" O sistema de remuneração de hora aula excedente será implantado a partir de abril.
A Secretaria de Educação explica ainda que nenhum professor é obrigado a aderir a esse sistema. Se preferir, pode usar as horas excedentes em atividades extraclasse. Já que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), explica que: 2/3 da carga horara dos professores deve ser praticada na sala de aula e 1/3 em atividades extraclasse, como planejamentos e estudo. (Luana Barros - ASCOM)
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