Com objetivo de reduzir os focos de incêndios no município, a Prefeitura de Imperatriz, por meio da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Semmarh, vem desenvolvendo um trabalho de conscientização ambiental sobre os perigos de queimadas na área urbana da cidade. Dentre as doenças causadas pelas queimadas estão: infecção do sistema respiratório, asma e bronquite; irritação nos olhos, nariz e garganta; tosse; falta de ar; vermelhão e alergia na pele; conjuntivite e desordem cardiovasculares.
"É importante que a população entenda que queimadas, além de ser crime, a prática é perigosa e pode causar prejuízos à natureza e doenças às pessoas. Alguns materiais ao serem queimados, são liberados componentes químicos pesados que podem ser altamente tóxicos, causando severos danos ao nosso corpo", alerta Rosa Arruda, titular da Semmarh.
As ações são coordenadas pelo Departamento de Educação Ambiental e Áreas Protegidas e Paisagens da Semmarh, através de blitz educativas em pontos estratégicos da cidade no período de queimadas, maio a outubro, com distribuição de folders educativos, "Queimada é Crime! Com elas, todos sofrem", e exposição de faixas explicativas, "Preservar o meio ambiente e preservar a vida".
"Com o período de forte calor e a umidade relativa baixa, aumentam as incidências de queimadas urbanas, o que ocasionam perdas de vegetação, além de problemas de saúde para população. Por conta disso, estamos nas ruas e avenidas da cidade com um trabalho de educação ambiental buscado conscientizar a população", disse Bárbara Brenda Soares, diretora do Departamento de Educação Ambiental.
De acordo com informações do setor de fiscalização da Semmarh, em 2018, foram registradas 18 ocorrências de incêndios de grandes proporções na área urbana de Imperatriz, destaque para os grande Bacuri, Vila Cafeteira, Conjunto Planalto e Quinta do Jacob. Os dados deste ano serão concluídos no final do período de queimadas na região. Geralmente o fogo é utilizado para queima de lixo e limpeza de área e acaba fugindo do controle.
Conforme o Código Penal Brasileiro, Lei nº 2.848/1940, artigo 250, causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, resulta em reclusão, de três a seis anos, e multa, Lei Federal 9.605/1998, chamada lei de crimes Ambientais, também estabelece pena de reclusão e multa que pode chegar a R$ 5 mil para quem provocar queimadas, e o Decreto Federal 6.514/2008, que converte infração ambiental de multa simples em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.
O cidadão também pode colaborar com a campanha não queimando lixo ou folhas secas, não depositando o lixo em terrenos baldios e, não jogando bituca de cigarro em vias públicas ou terrenos baldios. Outro instrumento de combate aos incêndios é a denúncia, que pode ser realizada por meio dos telefones, 99218-4275, Setor de Fiscalização da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, e 193, Corpo de Bombeiros. (Léo Costa-Ascom)
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