A Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), no último dia 12 de março, foi proibida de entrar em uma das unidades de saúde de Imperatriz, ficando impedida de realizar visitas, vistorias e inspeções, salvo mediante autorização judicial ou de órgão do executivo municipal, segundo parecer jurídico da Secretaria de Saúde do Município (Semus).
De acordo com o defensor Fábio Machado, que articulou as visitas aos postos de saúde, a Semus foi informada da ação por meio de ofício. “Encaminhamos também um calendário, passível de alteração, para ser apreciado. Fizemos a primeira visita e depois fomos impedidos de dar continuidade ao nosso trabalho, numa demonstração clara de violação às prerrogativas funcionais legalmente atribuídas aos integrantes da Defensoria”, destacou.
Ainda de acordo com Fábio Machado, cabe à Defensoria promover a defesa dos direitos fundamentais, abrangendo seus direitos individuais, coletivos e sociais, dentre eles o direito à saúde. “E para o exercício de suas funções, temos garantido, por ele, trânsito livre em todos os estabelecimentos públicos e privados”, continuou.
O membro da DPE/MA esclareceu, ainda, que a Defensoria tem autonomia funcional e administrativa, o que significa que não compõe a estrutura de qualquer órgão ou poder. “Estamos adstritos apenas aos limites da lei. Não há qualquer ingerência externa no desempenho de nossas atribuições. Trabalhamos em prol do cidadão”.
A DPE, em ofício encaminhado ao Executivo municipal, rechaçou de forma veemente o ato e explicitou que “proibir a entrada de membro da Defensoria, no exercício de suas atribuições, em estabelecimento público padece de evidente vício de legalidade, constituindo-se em grave ofensa ao direito fundamental do amplo acesso à Justiça”.
Diante disso, solicitou a imediata revogação do ato administrativo para que os defensores tenham amplo acesso às unidades de saúde da cidade. (Assessoria de Comunicação da Defensoria Pública do Estado)