Com o objetivo de evitar a evasão da receita do Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), o governo alterou o Código Tributário do Estado (Lei nº 7.799/02), determinando que o registro na Junta Comercial do Maranhão (Jucema), nos casos de doações e heranças de participações em empresas, será feito somente após a comprovação do pagamento do ITCD.
A Junta Comercial do Maranhão (Jucema) é o órgão responsável pelo registro dos atos de comércio e, de acordo com a Lei nº 10.318/15, somente fará o registro da transferência da participação societária dos titulares de empresa, nos casos de doação, renúncia ou falecimento, mediante apresentação do comprovante original do pagamento do ITCD.
O ITCD é o imposto cobrado pelos Estados, quando ocorre doação ou herança de bens móveis, imóveis, direitos, títulos e créditos de qualquer natureza, previsto no artigo 155, I e § 1º da Constituição Federal e artigos 35 a 42 do Código Tributário Nacional. 

Novo lote de notificados

A Sefaz está trabalhando para recuperar a receita do ITCD. Nesta semana será enviado o último lote de cartas/cobrança para 600 das mais de 5 mil pessoas físicas que receberam ou fizeram doações e não recolheram o ITCD, nos últimos 5 anos.
Desde o mês de abril a Sefaz já notificou 3.692 pessoas, que receberam ou fizeram doações em dinheiro e bens em um total superior a R$ 500 milhões nos últimos cinco anos e não recolheram o percentual de 2% de ITCD.
O não atendimento da notificação e pagamento do débito no prazo estabelecido implica em medidas administrativas, inclusive no lançamento do crédito tributário, com multa de 50% sobre o valor do imposto e acréscimos moratórios (variação da taxa Selic entre a data da doação e o efetivo pagamento do ITCD devido).
Mais informações podem ser obtidas nas agências de atendimento em São Luís, no prédio da Administração Tributária - Deputado Luciano Moreira, Avenida Carlos Cunha, S/Nº, Calhau, São Luís, das 13h às 19h. Telefone: (98) - 3219-9065.