Gil Carvalho
Bananal, Governador Edison Lobão – O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit-MA) notificou os donos de barracas que comercializam refeições e frutas no perímetro urbano do povoado Bananal, no município de Governador Edison Lobão.
O prazo para desocupação da área é de apenas 15 dias, diz o vendedor Francisco Morais, que há seis anos montou uma barraca para comercializar frutas na margem da BR-010. “Nós reconhecemos que a área não é nossa, porém não sabemos o que iremos fazer para sustentar a família”, manifesta.
Ele observa que o prazo dado pelo DNIT para sair das barracas vence nesta quarta-feira (5), porém aguardam um posicionamento do município de Governador Edison Lobão. “Tínhamos esperança que o prefeito viabilizasse uma área para trabalharmos, mas nunca se manifestou em ajudar essas doze famílias”, dispara.
Francisco Morais argumenta que o objetivo da fiscalização é retirar construções irregulares, mas que pretende continuar a atividade (venda de milho assalto) na beira da BR-010.
A senhora Francinete Silva Ramos, que conseguiu comprar com muito sacrífico uma barraca na margem da BR-010 para vender refeições, disse à reportagem que não sabe a quem recorrer depois de ter sido notificada pela fiscalização do DNIT. “Temos de retirar nossas barracas nesta quarta-feira, último dia de prazo. E não sabemos onde iremos trabalhar”, desabafa.
Ela confessa ter sido pega de surpresa ao ser notificada, embora entenda que a área pertença à União, mas “deveriam apresentar uma alternativa para que pudéssemos trabalhar no povoado Bananal”. “Nós lutamos para sobreviver desse trabalho; aqui trabalha toda a família”, conta.
A pensionista Lenir Rodrigues, revoltada com a situação, relembra que o prefeito Evando Viana, quando estava em campanha, prometeu construir barracas e banheiros padronizados nas margens da BR-010. “Ele (Evando) saiu de barraca em barraca prometendo que iria construir esses boxes para todas as barraqueiras do Bananal”, afirma.
Ela fez um apelo ao chefe do Poder Executivo para que viabilize um espaço digno para abrigá-las, pois compreende que o DNIT irá precisar da área para o projeto de ampliação da rodovia BR-010.
Fiscalização – A proliferação de construções irregulares e de invasões nas margens das rodovias federais começou a ser combatida em todo o país pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
O órgão classifica como áreas não edificantes locais situados num raio de 15 metros após a faixa de domínio do DNIT, que varia de 30 a 70 metros, a contar do eixo das BRs. Existe uma lei federal de 1979 que proíbe essas construções, pois se trata de uma área de escape. É uma questão de segurança para os motoristas e para os moradores.
Comentários