Elson Ara[ujo
A Constituição Federal delineia bem a salvaguarda do Direito de Propriedade, um direito individual, que assim por dizer, é considerado cláusula pétrea, ou seja, trata-se de um dispositivo legal que não pode ser alterado a pior, nem mesmo por meio de emenda constitucional. Tal direito se encontra consagrado no art. 5º da CRFB/88: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Também no artigo 170 da nossa Constituição é arrematado que “a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: II propriedade privada; III função social da propriedade privada”.
Pelo que se observa, a mesma Constituição que garante o direito de propriedade é a mesma que o torna relativo ao ressaltar que “a propriedade atenderá a sua função social”, conforme está escrito no seu art. 5º, XXIII. Tem sido este o principal argumento (a função social da propriedade), na maioria das vezes, para a invasão de milhares de propriedades, urbanas e rurais Brasil afora e, isso, gerou tacitamente uma espécie de “súmula popular”, que se fosse escrita poderia vir resumida com a seguinte redação: “é legítima a invasão da propriedade quando esta não cumpre sua função social”.
Quando se trata da política de desenvolvimento urbano, a própria CF no artigo art. 182, §2º é bem clara ao consignar que “a propriedade urbana cumpre a função social quando obedece às diretrizes fundamentais de ordenação da cidade fixadas no plano diretor”. É o plano diretor que estabelece em quais áreas serão residenciais, comerciais e industriais; quais serão as zonas de tombamento.
Feita toda essa fundamentação, é necessário chamar a atenção para um fato histórico que Imperatriz não pode ignorar nesses quase 165 anos de fundação: a violação desses consagrados princípios. Em se tratando das invasões, tanto as de áreas públicas, quanto privadas, já não ocorrem com a mesma intensidade e frequência de antes, contudo, ainda é fenômeno presente e que gera insegurança jurídica.
Na “região do bairro Bom Jesus” a invasão de uma grande área, sendo parte privada e outra da Prefeitura, deu origem em 2016 a mais um bairro. Quem passa hoje por aquele setor se espanta com a quantidade de imóveis, de vários níveis, ali erguidos. Entre os ocupantes da área, muita gente humilde que se agarrou ao sonho da conquista da moradia, no entanto há um fato possível de se perceber: o oportunismo de muitos que viram naquele fenômeno uma oportunidade de negócio; aventureiros que já possuem imóveis em outras localidades da cidade e viram ali a oportunidade de ganhar algum dinheiro.
Se nesse lapso temporal houve algum procedimento legal, interposto pelos proprietários dos terrenos, para retirada das pessoas que ali sentaram morada o tempo já tratou de julgar e a “sentença” foi a formação de mais um arranjo precário urbano na cidade com ruas e avenidas abertas, energia elétrica, água e telefone; na beira do asfalto, perto da Universidade Federal do Maranhão e defronte a um residencial novinho do Programa Minha Casa, Minha Vida e já com muitos problemas a aguardar o próximo prefeito.
A moradia é um direito social também consagrado pela CF, e é fato que, por meio do Programa Minha Casa, Minha Vida, executado em parceria com as Prefeituras, o Governo Federal tem procurado corrigir o déficit habitacional no País tendo garantido a milhares de brasileiros o prazer da casa própria.
O atual prefeito de Imperatriz, Sebastião Madeira, ao longo do seu mandato, aproveitou bem o programa ao viabilizar para a cidade perto de nove mil casas, sem falar nas que foram erguidas por meio do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), motivo pelo qual a cidade não comportaria mais essa “política de invasões”.
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