Em nota enviada aos estabelecimentos comerciais, o presidente do Sindicato do Comércio de Imperatriz, Vilson Maia, confirmou o funcionamento do comércio durante o período natalino 2011. De acordo com o trecho extraído da Convenção Coletiva do Trabalho versão 2011/2012, o horário de funcionamento do comércio no período natalino, em sua cláusula vigésima terceira, será da seguinte forma:
Dia 05 (segunda-feira) ao dia 09 (sexta-feira): até as 20:00 horas
Dia 10 (sábado): até as 18:00 horas
Dia 11 (domingo): fechado
Dia 12 (segunda-feira) ao dia 16 (sexta-feira): até as 20:00 horas
Dia 17 (sábado): até as 18:00 horas
Dia 18 (domingo): fechado
Dia 19 (segunda-feira) ao dia 23 (sexta-feira): até as 20:00 horas
Dia 24 (sábado): até as 20:00 horas
No Parágrafo primeiro, afirma que nenhum comércio abrirá suas portas, inclusive os supermercados e similares, no dia 25 de dezembro de 2011 (Natal).
Parágrafo segundo estabelece que o horário de funcionamento estabelecido nesta cláusula não se aplica às empresas pertencentes à categoria econômica do SINDIPEÇAS, devendo funcionar em horário normal.
Parágrafo terceiro - Para jornada de trabalho dos empregados observarem previsão legal Art. 59 da CLT (A jornada normal do trabalho pode ser prorrogada em até 2 horas diárias ou noturnas mediante acordo escrito, para empregados maiores de idade de ambos os sexos). Poderá instituir banco de horas de acordo com a CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA desta CCT. Poderá ainda trabalhar com revezamento de turmas, desde que façam acordo por escrito com estes empregados.