Fiscais da Defesa Civil acompanham operação de retirada do aterro nas margens do riacho Bacuri, no bairro Vila Nova

Depois de ter notificado o proprietário de uma construção residencial em situação irregular às margens do riacho Bacuri no bairro Vila Nova, a Superintendência Municipal de Proteção e Defesa Civil realizou quinta-feira (08) operação para retirar o aterro que suprimiu a vegetação e provocou a intervenção do desvio natural do curso d’água.
A obra, situada no cruzamento da Rua Henrique Dias com a Rua Santos Dias, fica próxima à ponte sobre o riacho Bacuri, causando agressão ambiental e risco estrutural e de desastre. Além disso, encontra-se em Área de Preservação Permanente (APP), de acordo com o Código Florestal – lei nº 12.651/2012.
A legislação estabelece a delimitação em zonas rurais e urbanas das “faixas marginais de qualquer curso d’água natural [perene e intermitente], excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de 30 metros, para os cursos d’água de menos de 10 metros de largura”.
O superintendente de Proteção e Defesa Civil, Francisco das Chagas Silva, o Chico do Planalto, explicou que o órgão recebeu denúncia dos moradores sobre a prática do crime ambiental constatado in loco pelos fiscais, inclusive o proprietário do imóvel utilizava uma máquina retroescavadeira para aterrar o leito do riacho Bacuri.
Segundo ele, o proprietário do imóvel foi notificado e teve o serviço embargado pelo município de Imperatriz, bem como teve que retirar todo o aterro despejado nas margens do riacho Bacuri, no bairro Vila Nova.
“Vamos formular um relatório e encaminhá-lo ao Ministério Público do Maranhão para adoção de medidas judiciais, ação necessária para evitar que novas agressões ambientais aconteçam nos leitos dos riachos que cortam Imperatriz”, frisa ele.
Lei de Zoneamento – A Superintendência de Proteção e Defesa Civil observa ainda que é preciso respeitar a Lei de Zoneamento, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo de Imperatriz, por meio dos artigos 52 e 55, que estabelecem que “qualquer projeto de construção [particular ou público], cuja obra seja distanciada até 50 metros de um curso de água, consolidado ou não, somente será aprovado após o exame pelos órgãos competentes”.
“Temos ainda que controlar o uso e a ocupação irregular das margens de curso d’água, nascentes, riachos, áreas sujeitas à inundação, mananciais, áreas com declividade, cabeceiras de drenagem e coibir a ocupação de novas áreas”, detalha o superintendente Chico do Planalto, ao observar a Lei Ordinária nº 1.423 de 25 de outubro de 2011.
Ele esclarece ainda que o local, considerada área de alagamento, poderia se agravar com aterramento do leito do riacho prejudicando dezenas de moradores que durante o período invernoso enfrenta dificuldades com transbordamento do riacho Bacuri, no bairro Vila Nova. [Gil Carvalho – ASCOM]