Novo decreto da Prefeitura de Imperatriz, publicado neste sábado, 16, autoriza a volta parcial do comércio da cidade, de serviços não essenciais, além da obrigação de cumprir as normas sanitárias para prevenção da Covid - 19. O decreto passa a vigorar a partir de segunda-feira, 18 de maio.

Comércio não essencial pode funcionar apenas com delivery ou drave-in, além de ser obrigatório fita de isolamento na entrada do local. Autoescolas, assim como revenda de carros e motos, também devem operar com agendamento. Passam a ter expediente completo material de construção, agrícolas, construção civil e lotéricas, para evitar filas.
"Os decretos não estavam segurando as pessoas em casa, estavam nas ruas, por falta de medo, ou por necessidade mesmo. Vamos continuar com as regras rígidas de combate à pandemia e cumprir as medidas sanitárias.  Fiscalizaremos e até suspenderemos alvarás do comércio, para aqueles que desrespeitarem as normas", declara o prefeito de Imperatriz, Assis Ramos.
Para o secretário de Governo do município, Eduardo Soares, as atividades irão voltar gradualmente. "Nós não estamos fazendo uma abertura geral do comércio. A forma drive-in e drive thru, funciona no mundo todo, em Imperatriz também vai funcionar, como vimos no dia das mães. Teremos uma retomada gradual da economia. Nosso decreto é inovador, pois vamos manter as medias de segurança. A atividade econômica vai funcionar de forma segura".
Serviços essenciais continuam funcionando. Já os não essenciais, passam a funcionar com diversas restrições. Haverá controle de pessoas entrando nas empresas apenas para pagamentos, e dependendo do porte da empresa, pode entrar até três pessoas por vez.
Ainda, empresas do serviço não essencial devem assinar um termo de compromisso se responsabilizando para cumprir as normas do decreto. Caso haja desobediência, a Prefeitura tomará medidas mais severas, como a cassação do alvará. O termo deve ser enviado digitalizado para o e-mail da Associação Comercial de Imperatriz: acii@aciima.com.br. Já no estabelecimento, o documento deve ser colocado ao lado do alvará, para que a fiscalização observe o cumprimento das exigências. (SECOM-PMI/Regilson Borges)