Medidas como a utilização obrigatória de máscaras e o respeito ao distanciamento social mínimo continuam em vigor - Filipe Sousa

Por Rafael Pestana

Nesta segunda-feira, 15, o prefeito Assis Ramos, assinou o decreto n°67, que dispõe sobre o funcionamento da Administração Pública e de atividades econômicas organizadas e afins. Documento que já está em vigor, não traz prejuízo às medidas adotadas para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, Covid-19.
No geral, as modificações dispõem sobre alterações no decreto de nº 60, de 26 de maio de 2020. A primeira mudança diz respeito à Junta Militar, que volta a ter funcionamento pleno, seguindo as diretrizes contidas no Decreto nº 60/2020, especialmente as que versam sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras e o distanciamento social mínimo.
Ainda no artigo 3º, e seguindo as diretrizes do artigo 4º, passa a ser permitido a celebração de casamentos e a realização de velórios de falecidos por causa diversa das relacionadas à Covid-19. Em ambos os casos, a lotação não pode exceder a 30% da capacidade máxima de ocupação.
O artigo 3º fala sobre o funcionamento das praças de alimentação em shopping centers, galerias, lanchonetes e centros comerciais. Tais ambientes passam a ter o consumo no local permitido, desde que observadas as diretrizes contidas no Decreto nº 60/2020, especialmente, as descritas em seus artigos 4º e 8º. E a lotação também não pode exceder a 30%. 
Além disso, no artigo 4º do decreto, veda a entrada e permanência não justificada, de crianças menores de seis anos, idosos, ou qualquer dos integrantes dos grupos de risco, em locais públicos e de uso coletivo, ainda que privados. Salvo para atividades e afazeres imprescindíveis, como a compra de alimentos, consultas médicas e exames clínicos e laboratoriais. 
A última mudança do novo decreto, no artigo 7º, dita sobre a prática esportiva, que passa a ser permitida ao ar livre, inclusive em arenas, quadras e similares. Funcionamento de clubes recreativos se estende para práticas esportivas ao ar livre e para o acesso dos proprietários às suas embarcações que se encontrem dentro da área de marinas. Medidas preventivas anteriores ao decreto nº67/2020, continuam valendo até o dia 26 de junho. 
Decreto está disponível em: http://www.imperatriz.ma.gov.br/pmi/comunicados/gap/decreto-n-67-de-15-de-junho-de-2020/