O consumidor deve estar atento, pois a Companhia Energética do Maranhão (CEMAR) iniciará o processo de entrega da declaração de quitação anual de débito, o documento que comprova o pagamento de todas as contas de energia do ano anterior. A declaração consta na fatura do mês de maio, assim como determina a Lei Federal 12.0007/09 e a agência reguladora do setor, ANEEL.
Conforme a lei, todas as prestadoras de serviços contínuos públicos ou privados (como luz, telefone, água e cartões de crédito) devem dar início à entrega da declaração na conta do mês de maio, o que substitui todos os comprovantes de pagamento das faturas do ano anterior, desde o mês de janeiro ao de dezembro.
O desempenho da lei possibilita comodidade e alternativas para o cliente, conforme avalia o promotor de justiça de Defesa do Consumidor, na comarca de Imperatriz, Sandro Bíscaro. “A Lei 12.007/09 vem simplificar a vida do consumidor. Assim, ele não precisa ficar guardando um monte de papel em casa e, caso tenha perdido algum comprovante, passa a ter a segurança de que nada deve”.
Na conta de energia, a informação está documentada na área de cor laranja intitulada por Informações para o cliente. Somente para as faturas de clientes de alta tensão, a informação consta na área intitulada por Mensagens.
Apenas têm direito a receber este documento os clientes que tiveram todas as faturas do ano anterior quitadas.
“O cliente deve ficar atento a esta fatura, pois se ele não recebeu a quitação do ano anterior nela é porque, possivelmente, ainda existe alguma conta em aberto. E se a quitação veio, então, significa que o cliente está em dia e já pode descartar toda a papelada do ano anterior, guardando apenas a fatura onde tem a informação de quitação”, explica o promotor Sandro Bíscaro, que ainda chama atenção para o detalhe de que “tem que guardar! Pois ela é a prova de que o consumidor está em dia”.
?A entrega regularizada deste documento esclarece a exemplar legitimidade que a Companhia desempenha, assim como o bom relacionamento com os seus clientes. Para a executiva de Faturamento da CEMAR, Ana Karine Cordeiro, “a entrega da declaração dá subsídio para que os nossos clientes tenham em mãos um documento oficial, que certifica para qualquer órgão a comprovação de adimplência do pagamento das suas faturas de energia. Isso reflete diretamente o modo positivo com que nos relacionamos com os nossos clientes”.
Em caso de dúvidas, ou situação de débito, os clientes poderão procurar uma das 222 agências de Atendimento em todo o Estado ou ligar gratuitamente para a Central 116. (Assessoria de Imprensa da CEMAR)
Publicado em Cidade na Edição Nº 14993
Declaração de quitação anual de consumo de energia elétrica começa a ser entregue
A declaração é documentada junto à fatura do mês de maio, conforme determina a lei
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