Uma decisão liminar da 3ª Vara Cível de Imperatriz determina que a Unimed de Imperatriz realize procedimento cirúrgico em paciente com integral cobertura do plano. A autora da ação alega que, por recomendação médica, necessita de nova e urgente intervenção cirúrgica para correção de procedimento anterior, pois os parafusos colocados para segurar as placas podem se quebrar e causar dores fortes à paciente. A segurada tem 48h para realizar a cirurgia e o descumprimento ocasionará multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia.
No pedido inicial, a autora afirma que já havia passado por uma intervenção cirúrgica chamada de osteossíntese com implante de placas, com o objetivo de reduzir uma fratura sofrida no fêmur. Após sentir dores fortes na perna, procurou o médico e foi informada sobre a necessidade de nova intervenção. Ela alega, ainda, que a Unimed autorizou a realização do procedimento, mas negou o fornecimento dos materiais solicitados pelo médico.
Na decisão liminar, o juiz José Ribamar Serra esclarece que “Conforme se infere dos documentos acostados aos autos, a autora necessita retirar a placa que foi colocada em seu fêmur em razão do descolamento do parafuso, perfeitamente visível na película de raios-x acostada aos autos”.
Ele enfatiza, também, que “está demonstrada a necessidade de utilização dos materiais requeridos pelo médico, a quem compete a avaliação da melhor técnica a ser empregada, eis que teve o contato com o paciente. A condição de beneficiária do plano também resta comprovada, assim como a negativa de atendimento, porquanto o autor espera a realização da cirurgia há mais de 120 dias”.
A decisão ressalta que o Superior Tribunal de Justiça, em casos semelhantes aos dos autos, em que a cooperativa de plano de saúde se recusa a realizar algum procedimento médico solicitado por seu usuário, ou fornecer material necessário, asseverando que não há expressa previsão contratual do serviço, tem afastado essa alegação, uma vez que as cláusulas desse tipo de contrato – plano de saúde – devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Além da autorização do procedimento, a Unimed Imperatriz S/A deverá garantir todo o tratamento que vier a ser prescrito à paciente, em relação aos fatos articulados na inicial, inclusive exames, medicamentos e cirurgias (na qual se inserem os materiais e recursos humanos necessários). O juiz designou uma audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 26 de maio, às 8h20, na 3ª Vara Cível de Imperatriz. (Tribunal de Justiça/Michael Mesquita-Assessoria de Comunicação)
Publicado em Cidade na Edição Nº 15295
Comentários