Através do Decreto Municipal nº 057, de 31 de outubro de 2017, o prazo para que o contribuinte que possui débitos junto ao fisco municipal como IPTU, ISS, ITBI, alvará de licenciamento e taxas diversas termina quinta-feira, 30. As dívidas decorrentes de fatos geradores ocorridos entre os anos de 2012 a 2016, constituídos ou não, inscrito ou não em dívida ativa, inclusive ajuizada, também podem aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado, PPI.
De acordo com o secretário de planejamento da Fazenda e Gestão Orçamentária - Sefazgo, José Ribamar Oliveira, a lei permite que o contribuinte parcele suas dívidas a partir de R$ 300, em até quatro prestações, e acima de R$ 100 mil, em até 72 vezes.
“Aquele contribuinte que está com seus impostos atrasados poderá efetuar seus pagamentos sem nenhum transtorno”, informa o secretário. Ele ressalta que os bancos estão autorizados a procederem o recebimento dos tributos, cujo vencimento era 31 de outubro, sem juros e multas para a nova data.
O PPI é um programa que beneficia tanto pessoas físicas quanto jurídicas que possuem pendências com a administração municipal. O pagamento da dívida pode ser feito em cota única, com descontos de juros e multas em até 100%, além de poder optar pelo parcelamento com desconto em até 72 vezes. Caso o inadimplente não pague seus débitos, poderá ter seu nome inscrito na dívida ativa ou cobrado judicialmente.
Interessados em aderir ao programa devem se dirigir à Secretaria Municipal da Fazenda, Sefazgo, na Rua Godofredo Viana, 750, Centro. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. (Francisco Lima - ASCOM)
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