Geovana Carvalho

A Associação de Surdos de Imperatriz há duas décadas presta trabalho voluntário junto à comunidade surda, com o objetivo principal de promover a inclusão social dessas pessoas.
As línguas de sinais (LS) não são somente mímicas e gestos que facilitam a comunicação das pessoas surdas, são línguas com estruturas gramaticais próprias. Elas são compostas, assim como as linguagens verbais, pelos quatro níveis linguísticos: o fonológico, o morfológico, o sintático e o semântico. Inclusive, surdos que aprendem as línguas de sinais podem aprender também outros idiomas.
A Associação dos Surdos de Imperatriz, em parceria com a escola Governador Archer, buscando meios de integrar os surdos à sociedade, oferece desde 2007 curso de Libras voltado para pessoas ouvintes. Ele acontece a cada seis meses, com duração de 120 horas, e é dividido em duas etapas, básico e libras em contexto.
O curso conta com um instrutor e um intérprete, sendo que o intérprete auxilia na comunicação com os alunos ouvintes. As aulas são ministradas pelo professor, que é surdo, e ocorrem nas terças e quintas-feiras, das 19h às 21h, e no sábado, das 08h às 12h. Em torno de 30 turmas já se formaram. “O curso é tanto para comunicação quanto para o mercado de trabalho”, explica Sara Lopes, a intérprete do curso de Libras.
No próximo 06 de setembro terão início as aulas das novas turmas. O número de vagas é limitado, toda a renda será revestida em prol da construção da sede da ASSIM. As matrículas podem ser efetuadas na sede provisória da instituição, que funciona no Governador Archer.
O mercado de trabalho para o surdo e para quem domina LIBRAS - linguagem brasileira de sinais - é cada vez mais próspero. A professora Ivanilde relata serem muitos os casos de ex-alunos do curso – surdos ou ouvintes que aprenderam LIBRAS – inseridos no mercado de trabalho.
O decreto nº 5.626, de 22 de novembro de 2005, regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. O capítulo VIII, em seu artigo 26, garante às pessoas surdas o tratamento diferenciado, por meio do uso e difusão de Libras e de sua tradução e interpretação. De acordo com a Lei de Libras, empresas e instituições públicas devem possuir em seus quadros pelo menos cinco por cento de servidores, funcionários e empregados capacitados para o uso e interpretação da Libras.