Como estava previsto, o deputado federal Lourival Mendes apresentou no plenário da Câmara dos Deputados, na sessão do último dia 25, o requerimento pedindo o registro da Frente Parlamentar em Defesa da Criação do Estado do Maranhão do Sul. O requerimento, que recebeu o número 3574/2011,
será oficializado ainda nesta sexta-feira pela mesa diretora da casa. Para apresentar o pedido, o deputado obteve mais de duzentas assinaturas necessárias e, desta forma, pediu ao presidente da Câmara, Marcos Maia, nos termos do art. 3º do Ato da mesa nº 69, de 2005, o registro perante a Mesa da Câmara dos Deputados, criando a Frente Parlamentar em Defesa da Criação do Estado do Maranhão do Sul. Enviando ainda a ata de fundação, bem como o estatuto da frente, que será representada perante a Casa pelo seu presidente, Deputado Lourival Mendes.

Brasília, 25 de outubro de 2011

A ata da fundação informa que a referida frente foi criada às 12:30 horas do dia vinte e cinco, no gabinete 937, anexo IV da Câmara dos Deputados, Brasília, Distrito Federal. Os senhores deputados federais que subscreveram a Lista de Adesão à Frente Parlamentar pela Mineração reuniram-se para fundar e constituir a referida Frente Parlamentar. Assumiu a presidência da reunião, por consenso entre os parlamentares presentes, o deputado federal Lourival Mendes, que convidou para integrar a mesa os deputados federias Lázaro Botelho (PP-TO), Cleber Verde (PRB-MA), Giovanni Queiroz (PDT-PA), Jânio Natal (PRP-BA) e Alberto Filho (PMDB).
Elegendo ainda na reunião, a mesa diretiva da Frente. Os cargos ficaram assim distribuídos: presidente - deputado Lourival Mendes, 1º vice-presidente - deputado Lázaro Botelho (PP-TO), 2º vice-presidente - deputado Cleber Verde (PRB-MA), 1º secretário - Giovanni Queiroz (PDT-PA), 2º secretário - Jânio Natal (PRP-BA) e tesoureiro - Alberto Filho (PMDB-MA). Ficou decidido que, em reunião futura, poderão ser agregados novos integrantes à frente.
Entre as atribuições da Frente Parlamentar em Defesa da Criação do Maranhão do Sul, estão Art. 1º - A FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA CRIAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO DO SUL é uma entidade associativa que defende interesses comuns, constituída por representantes de todas as correntes de opinião política do Congresso Nacional e tem como objetivo identificar as reais condições socioambientais e econômicas dos processos de mineração nacional.
Parágrafo Único – A FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA CRIAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO DO SUL, que tem sede no Distrito Federal, é instituída sem fins lucrativos e com tempo indeterminado de duração.
No artigo 2°, informa as finalidades da FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA CRIAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO DO SUL:
I - Acompanhar o processo legislativo para criação do Estado do Maranhão do Sul, especialmente o PDC 947-2001, que dispõe sobre a realização de plebiscito para a criação do Estado do Maranhão do Sul.
II - Articular junto aos líderes partidários e demais parlamentares para aprovação imediata pelo Plenário da Câmara dos Deputados do PDC 947-2001.
III - Avaliar os impactos sociais e financeiros da criação do Estado do Maranhão do Sul.
Art. 3º - Integram a FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA CRIAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO DO SUL:
I – como membros fundadores os Deputados Federais que, integrantes da 54ª Legislatura, subscrevam o Termo de Adesão no prazo de noventa dias, contados da data de aprovação do presente Estatuto;
II – como membros efetivos os parlamentares que subscreveram o Termo de Adesão em data posterior à fixada na alínea anterior;
III – como membros colaboradores os ex-parlamentares que se interessem pelos objetivos da FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA CRIAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO DO SUL.
Art. 4º - São órgãos de direção da FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA CRIAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO DO SUL:
I – a Assembleia Geral, integrada pelos membros fundadores e efetivos, todos com direitos iguais de palavra, voto e mandato diretivo, desde que eleitos para os diversos cargos;
II – a Mesa Diretora, integrada por Presidente, 1º Vice-Presidente e 2º Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário. Dentre os membros efetivos da FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA CRIAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO DO SUL há o cargo de Secretário Executivo, que será ocupado por um profissional selecionado e indicado pelo Presidente.
Art. 5º - A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada ano, no mês de agosto e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente.
Parágrafo Único – A Assembleia Geral reunir-se-á em primeira convocação, no horário e local previamente marcado, com a presença de 20% (vinte por cento) de seus membros fundadores e efetivos e, em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número.
No Art. 8º - Compete à Mesa Diretora:
I – organizar e divulgar programas, projetos e eventos da FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA CRIAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO DO SUL.
II – nomear comissões, atribuir funções específicas a seus membros, nomear integrantes de missões externas e requisitar apoio logístico e de pessoal às mesas da Câmara dos Deputados.
III – praticar todos os atos administrativos inerentes ao FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA CRIAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO DO SUL.
IV - exercer toda e qualquer prerrogativa e tomar as decisões necessárias ao cumprimento das finalidades da FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA CRIAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO DO SUL, observando os limites impostos pelo presente Estatuto.