Pessoas físicas ou jurídicas que estão em débito com a Receita Municipal, resultado de taxas geradas até 31 de dezembro de 2013, poderão formalizar o ingresso no Programa de Recuperação Fiscal do Município de Imperatriz (Profis). É o que prevê a Lei Complementar nº 001/14, aprovada pela Câmara de Vereadores, que visa promover a regularização de créditos.
O Profis, administrado pela Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Orçamentária (Sefazgo), ocorrerá por opção do contribuinte, mediante requerimento dirigido à Receita Municipal, que deverá adotar regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos fiscais.
O secretário Liberato Rodrigues, da Sefazgo, esclarece que também poderão ser incluídos no Profis eventuais saldos de parcelamento em andamento no município de Imperatriz. “Os débitos incluídos no Profis serão consolidados por tributo devido, tendo por base a data da formalização do pedido de ingresso no programa, assim como os débitos não constituídos, incluídos no Profis por opção do contribuinte”, orienta.
Segundo ele, a legislação sustenta que “a formalização do pedido de ingresso no Profis implicará no reconhecimento dos débitos nele incluídos, ficando condicionado à desistência prévia de eventuais ações ou embargos e execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, nos autos judiciais e da desistência prévia de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo”.
Benefícios concedidos pelo Profis
Para pagamento à vista será concedido desconto de 100% na multa, nos juros e na atualização monetária; para pagamento em até seis parcelas será concedido desconto de 100% na multa e juros de 90% na atualização monetária; já para o pagamento em até 12 parcelas, será concedido o desconto de 100% na multa e juros de 80% na atualização monetária e para pagamento em até 15 parcelas será concedido o desconto de 50% na multa e nos juros, não havendo desconto quanto à atualização monetária.
Além disso, o débito objeto do parcelamento será dividido pelo número de prestações negociadas, não podendo o valor de cada parcela mensal ser inferior a R$ 40,00 para pessoas físicas e de R$ 100,00 para pessoas jurídicas. [Gil Carvalho]
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