Autorizada por Convênio dos Estados, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) concedeu anistia de multa e juros para contribuintes do ICMS quitarem débitos do imposto em cota única até o dia 31 de maio. O benefício de redução de 100% das multas e juros foi concedido com base no Convênio ICMS 47/2014 celebrado no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confz).
Os contribuintes que quitarem os débitos de ICMS até 30 de junho, em parcela única, terão uma redução de 95% das multas e juros.
O benefício é valido para todos os débitos fiscais decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013 e foi regulamentado pela Resolução Administrativa 18/2014.
A Sefaz estendeu a dispensa parcial das multas pelo descumprimento das obrigações acessórias, como é o caso das multas decorrentes da entrega em atraso da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF). Para estas multas, a redução é de 90% do débito consolidado.
Saldo de parcelamento
A redução de multas e juros vale, também, para o pagamento integral de saldo de parcelamento. Neste caso, o contribuinte deve comparecer a agência de atendimento mais próxima para obter o DARE relativo ao saldo de parcelamento com redução de multas e juros.
Como pagar
Para fazer o pagamento, o contribuinte deve acessar o site da Sefaz, pela Internet: www.sefaz.ma.gov.br e gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE).
Ao preencher o DARE, para pagamento de Auto de Infração e Notificação de Lançamento, o contribuinte deve escolher, no campo tipo de tributos, a opção Auto de Infração. Na opção código de receita, clicar no código 102 para auto de infração e informar o número do auto ou da notificação. Com isso, o valor do débito será exibido automaticamente já com a redução de multas e juros.
Em se tratando de Auto de infração inscrito em Dívida Ativa, o código a ser lançado é o código 107 e para TVI o código de receita 109. Para valores declarados e ainda não formalizados em auto de infração ou notificação de lançamento, o código de receita é 101.
Publicado em Cidade na Edição Nº 15003
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