Nesta terça-feira, 02 de dezembro de 2014, chega à Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar 001/2014, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Imperatriz.
A proposta é consensual e foi construída depois de longo e acalorado debate, sexta-feira, 28 de novembro de 2014, no auditório da Secretaria Municipal de Educação, numa reunião de trabalho da qual participaram o prefeito Sebastião Madeira, os membros da Comissão de Transmutação de Regime, Gilson Ramalho, Daniel Souza, Hudson Alves, Zesiel Ribeiro e Iramar Cândido, além dos representantes dos sindicatos de Professores, Saúde e Trânsito.
"Passamos horas debatendo a proposta. Os sindicalistas opinaram e alteraram a redação do texto. No final, chegamos a um consenso, que restou na formatação da minuta do Projeto de Lei Complementar 002/2014. Às claras, a cada esgotamento de pontos considerados controvertidos, alterávamos o texto para deixá-lo em conforme. Um exercício de maturidade", destacou o prefeito Sebastião Madeira, agradecendo o gesto de compreensão das lideranças sindicais.
Várias questões fundamentais, resultado da discussão com os sindicalistas, foram consignadas no Projeto de Lei Complementar. As que mais se destacaram foram a garantia de que o Estatuto do Servidor Público Municipal, que será criado por Lei Ordinária, contará, obrigatoriamente, com a participação dos mais diversos sindicatos de servidores municipais; a possibilidade de o ticket-alimentação ser fornecido em pecúnia e o saque do FGTS pelos servidores, o que ocorrerá, segundo a equipe de transmutação de regime, logo depois que a Prefeitura encerrar os procedimentos legais, que se iniciarão ainda nesta semana.
"Ficou acertado na Lei que, publicado o RJU, o Município de Imperatriz editará, em 30 (trinta) dias, Decreto Regulamentador, com os procedimentos que levarão os servidores ao saque rápido e seguro do FGTS", lembrou o prefeito Madeira, demonstrando satisfação com o resultado da reunião e, sobretudo, segundo ele, com a criação de uma lei que transmuta o regime de emprego dos funcionários municipais, para atender a uma obrigação constitucional, sem maltratar direitos e garantias trabalhistas dos servidores. [Kayla Pachêco - ASCOM]
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