A organização da XIII Conferência Municipal de Saúde, segundo o presidente do Conselho Municipal de Saúde, João Assunção Martins, está sendo realizada de acordo com a Lei Municipal nº 1.537/2013, que disciplina a matéria.

Ele explicou que a convocação da Conferência, por força do artigo 13, da Lei 1.537/2013, aconteceu por meio de publicação de edital, divulgado num jornal de grande circulação diária em Imperatriz, fato que possibilitou o pedido de participação no evento de muitos interessados.
João Assunção fez questão de destacar que o prazo para inscrição foi rigorosamente respeitado, recepcionando os requerimentos dos interessados a partir da ordem cronológica dos pedidos, mediante comprovante expedido pelo órgão receptor.
"Portanto, seguimos a lei e cumprimos com o que ela assim determina. Não podíamos fazer diferente, já que os atos de convocação, organização e coordenação da Conferência estão todos legalmente previstos", frisou o presidente do Conselho.
Outro ponto importante, que vai na contramão da assertiva ministerial, que a direção do Conselho Municipal de Saúde formulou, sim, a solicitação para que fosse convocado o evento para quem tinha competência de fazer, no caso, segundo João Assunção, a Secretaria Municipal de Saúde.
O presidente do Conselho se mostrou surpreso com a ação do Ministério Público, baseada na declaração do conselheiro João Carvalho Parrião, isso porque o declarante foi uma das pessoas que fez, inclusive, o pedido de inscrição da entidade da qual representa.
"Se o argumento para a ação cautelar se fundou na declaração desse conselheiro, temo que o pedido encontra-se prejudicado, posto que o próprio declarante, que alegara falta de transparência, é o mesmo que formulou pedido de inscrição de sua entidade", destacou João Assunção, demonstrando espanto.
Finalizando, a representação da organização da XIII Conferência Municipal de Saúde ressaltou que todos os preparativos para o grande evento estão sendo discutidos e elaborados com os conselheiros, primando não apenas pela transparência, mas, sobretudo, pelos princípios que informam o Sistema Único de Saúde. [ASCOM]